Arts. 34 ... 37-A ocultos » exibir Artigos
Art. 37-B. Será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante o fiduciário ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário.
Arts. 37-C ... 42 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 37-B
TJ-SP Contratos Bancários
ACÓRDÃO
Execução por quantia certa - Cédulas de crédito bancário e aditivos, com contrato de alienação fiduciária em garantia - Locação firmada entre os executados pessoas físicas, proprietários do bem, e a empresa executada, que nele figura como locatária - Instituição de cláusula de vigência, devidamente averbada no registro competente - Executados que, às vésperas do leilão do imóvel, firmaram um terceiro aditivo contratual, prorrogando a cláusula de vigência, que antes vigorava por 240 meses, isto é, até o ano de 2031, para 360 meses, ou seja, até o ano de 2041, tendo diminuído consideravelmente ainda ...
+98 PALAVRAS
... fiduciário, ademais, que é condição para a validade, perante ele e seus sucessores, da prorrogação de eventual locação existente sobre o bem objeto de alienação fiduciária em garantia, por expressa determinação do art. 37-B da Lei 9.514/97 - Declaração de ineficácia do terceiro aditivo contratual prorrogando a cláusula de vigência da locação mantida - Agravo desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2038665-85.2022.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2022; Data de Registro: 30/08/2022)
30/08/2022 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR
TJ-SP Posse
ACÓRDÃO
Reintegração de posse. Pedido liminar fundado na consolidação da propriedade fiduciária. Indeferimento. Manutenção. Imprescindível formação prévia do contraditório. Lastreada na inadimplência contratual dos devedores fiduciantes; na assertiva de que eles deixaram de purgar a mora, apesar de notificados (o que resultou na consolidação da propriedade a seu favor); e na alegação de que o bem foi locado à ré, por prazo superior a um ano, sem sua anuência - busca a autora a concessão de medida liminar de reintegração de posse, com fundamento nos arts. 30 e 37-B da Lei nº 9.514/1997. Ocorre que, em que pese as afirmações no sentido de que a ré está a ocupar o imóvel a título de locatária, e de que o contrato de locação teria sido pactuado por prazo superior a um ano, não há nos autos início de prova nesse sentido. O incipiente conjunto probatório não permite aquilatar a que título a ré está a ocupar o imóvel. A bem da verdade, não é possível sequer afirmar que ela esteja efetivamente ocupando-o. Nesse panorama, a reintegração liminar da autora na posse do bem sem prévia formação do contraditório seria medida demasiadamente temerária. Agravo não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2120119-24.2021.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021)
29/07/2021 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA