Lei Geral de Telecomunicações (L9472/1997)

Artigo 215 - Lei Geral de Telecomunicações / 1997

VER EMENTA

DA REESTRUTURAÇÃO E DA DESESTATIZAÇÃO DAS EMPRESAS FEDERAIS DE TELECOMUNICAÇÕES

Arts. 186 ... 214 ocultos » exibir Artigos
Art. 215. Ficam revogados:
I - a Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, salvo quanto a matéria penal não tratada nesta Lei e quanto aos preceitos relativos à radiodifusão;
Art. 216 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 215

Lei:Lei Geral de Telecomunicações   Art.:art-215  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ESTADUAL CATARINENSE Nº 11.707/2001 – DIPLOMA LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL E INSTITUI CADASTRO DE USUÁRIOS DE TELEFONES CELULARES PRÉ-PAGOS – USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES (CF, ART. 22, IV) E PARA DEFINIR AS POLÍTICAS SETORIAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (CF, ART. 21, XI) – CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS ...
« (+378 PALAVRAS) »
...
“responsabilidade por dano (…) ao consumidor” (CF, art. 24, VIII), editam normas estaduais dirigidas às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, dispondo sobre direitos dos usuários e obrigações das concessionárias, usurpando, em consequência, a competência privativa outorgada à União Federal em tema de “telecomunicações e radiodifusão” (CF, art. 22, IV) e intervindo, indevidamente, no âmbito das relações contratuais entre o poder concedente e as empresas delegatárias de tais serviços públicos. (STF, ADI 2488, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Julgado em: 05/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 19/10/2020

STF


EMENTA:  
Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito do Trabalho. Direito Constitucional. Ação trabalhista. Demanda de servidor da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas - pelo reconhecimento de sua estabilidade no emprego em razão do disposto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Discussão acerca do alcance da referida norma constitucional. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, com repercussão na esfera de interesse de inúmeros trabalhadores. Reconhecida a inaplicabilidade do dispositivo constitucional aos empregados das fundações públicas de direito privado que ...
« (+600 PALAVRAS) »
...
A Fundação Padre Anchieta é enquadrada em outra categoria jurídica, submetida aos ditames do regime privado, com as derrogações do direito administrativo, de forma assemelhada à sujeição imposta às empresas estatais, em especial porque sua finalidade institucional é a promoção de atividades educativas e culturais por intermédio de rádio, televisão ou outras mídias. Portanto, como não incide o art. 19 do ADCT da Constituição de 1988 sobre os empregados das fundações públicas de direito privado, há que se reconhecer a legalidade da demissão sem justa causa. 8. Recurso extraordinário provido. (STF, RE 716378, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 07/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-164 DIVULG 29-06-2020 PUBLIC 30-06-2020)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 30/06/2020

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO COMUM. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ATIVIDADE ESPECIAL. OPERADOR DE RADIO. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO COMO OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES. LOCAIS DE ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS. PERICULOSIDADE. AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS. AVERBAÇÃO.1. O aviso prévio indenizado, sobre o qual não incide contribuição previdenciária, deve ser anotado em CTPS e computado para todos os fins, inclusive como tempo de serviço, nos termos do art. 487, §1º, da CLT.2. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento ...
« (+230 PALAVRAS) »
...
enquadramento na categoria profissional de operador de telecomunicações (cód. 2.4.5 do quadro anexo do Dec. 53.831/64).6. Trabalho em locais em que há o acondicionamento e armazenamento de materiais inflamáveis ou explosivos é de se computar como especial em decorrência da sujeição do segurado à periculosidade ínsita à atividade.7. A exposição a agentes nocivos químicos enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial. Súmula 198 do extinto TFR8. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade do tempo de labor correspondente. (TRF-4, AC 5000129-71.2020.4.04.7112, Relator(a): TAÍS SCHILLING FERRAZ, SEXTA TURMA, Julgado em: 26/06/2024, Publicado em: 28/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 28/06/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Início (Livros neste Conteúdo) :