Lei Geral de Telecomunicações (L9472/1997)

Artigo 175 - Lei Geral de Telecomunicações / 1997

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Das Sanções Administrativas

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Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.
Parágrafo único. Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 175

Lei:Lei Geral de Telecomunicações   Art.:art-175  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RÁDIODIFUSÃO. ANATEL. TERMO DE INTERRUPÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INCOMPETÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA. NÃO CABIMENTO. NATUREZA DE MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preliminarmente, não há que se falar em nulidade da sentença em razão da ausência de perícia, uma vez que segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, sem a produção de prova pericial, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para ...
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inclusive sem prévia manifestação do interessado, desde que a situação fiscalizada configure risco iminente ao interesse público. 6. Na espécie, restou patente que a apelante operava o serviço de radiodifusão em desconformidade com diversos elementos técnicos, apresentando risco concreto à coletividade. Assim, não tendo sido comprovada ilegalidade no ato praticado pela ANATEL, não há que se falar em ocorrência de dano de natureza extrapatrimonial, a ensejar o alegado direito à indenização. 7. Apelação desprovida. 8. Inaplicabilidade, no caso, do art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso interposto sob a égide da legislação anterior. (TRF-1, AC 0013676-93.2004.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS, QUINTA TURMA, PJe 17/07/2024 PAG PJe 17/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 17/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
                                               ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE INSANÁVEL. CONVALIDAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDOS. São considerados insanáveis os defeitos do ato administrativo que impedem o aproveitamento do ato, ou seja, que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto. Tais atos não são sujeitos à convalidação ou retificação, a qual somente é possível em relação a vícios de competência, de forma e de procedimento. Precedentes desta corte. Assim, à vista de que, sem justificativa embasada, alteraram-se as circunstâncias fáticas que levaram à aplicação cautelar da sanção de lacração dos equipamentos, acrescido da dúvida quanto ao enquadramento legal da conduta da impetrante, está claro que o auto de infração está eivado de nulidade insanável e, portanto, não pode ser convalidado, como fez a autoridade impetrada.  O disposto nos artigos 55 e 56 da Lei nº 9.784/99 não tem o condão de alterar tal entendimento, em razão da fundamentação exarada.    A nulidade do auto de infração por consequência torna nula a lacração dos equipamentos.  - Remessa oficial e apelação desprovidas.       (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0014426-55.2005.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 05/10/2023, Intimação via sistema DATA: 17/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 17/10/2023

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA EMPRESTADA. ANATEL. AUTO DE INFRAÇÃO. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.1. Não há nulidade a inquinar a sentença, porque: (1.1) ainda que a autora afirme ter pugnado pela destituição do perito judicial, "diante do notório desconhecimento do profissional em relação à matéria debatida nos autos" (artigo 468 do CPC), a perícia técnica foi realizada por profissional legalmente habilitado e equidistante dos interesses em conflito, cuja designação não foi impugnada no tempo e modo prescritos em lei (artigo 465...
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(Lei Geral de Telecomunicações), e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), não há irregularidade a comprometer a validade dos atos administrativos impugnados.4. Na prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM), a autora extrapolou os limites da autorização que lhe foi concedida, uma vez que disponibilizava aos seus clientes um serviço com as características de serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), sem prévia anuência do órgão regulador competente. (TRF-4, AC 5003449-10.2012.4.04.7210, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 09/11/2022, Publicado em: 16/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 16/11/2022
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