Lei Geral de Telecomunicações (L9472/1997)

Artigo 107 - Lei Geral de Telecomunicações / 1997

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 107

Lei:Lei Geral de Telecomunicações   Art.:art-107  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA EMPRESTADA. ANATEL. AUTO DE INFRAÇÃO. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.1. Não há nulidade a inquinar a sentença, porque: (1.1) ainda que a autora afirme ter pugnado pela destituição do perito judicial, "diante do notório desconhecimento do profissional em relação à matéria debatida nos autos" (artigo 468 do CPC), a perícia técnica foi realizada por profissional legalmente habilitado e equidistante dos interesses em conflito, cuja designação não foi impugnada no tempo e modo prescritos em lei (artigo 465...
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(Lei Geral de Telecomunicações), e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), não há irregularidade a comprometer a validade dos atos administrativos impugnados.4. Na prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM), a autora extrapolou os limites da autorização que lhe foi concedida, uma vez que disponibilizava aos seus clientes um serviço com as características de serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), sem prévia anuência do órgão regulador competente. (TRF-4, AC 5003449-10.2012.4.04.7210, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 09/11/2022, Publicado em: 16/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 16/11/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da intervenção

Da Concessão (Seções neste Capítulo) :