Artigo 31 - Lei nº 9.317 / 1996

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Do Conselho Deliberativo do SEBRAELEI REVOGADA

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

Lei:Lei nº 9.317   Art.:art-31  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0807405-48.2016.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: PINTOS REPRESENTAÇÕES DE FERRAMENTAS LTDA - ME ADVOGADO: (...) e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Tiago Antunes De Aguiar EMENTA TRIBUTÁRIO. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. SÚMULA 184/STJ. REVOGAÇÃO. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. 1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que julgou procedente a ação para declarar a inexistência de relação jurídica entre a Empresa/Autora e a Fazenda Nacional no que concerne ao pagamento ...
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, o seu art. 79-C dispôs que "A microempresa e a empresa de pequeno porte que, em 30 de junho de 2007, se enquadravam no regime previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e que não ingressaram no regime previsto no art. 12 desta Lei Complementar sujeitar-se-ão, a partir de 1o de julho de 2007, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas", inexistindo qualquer previsão acerca de isenção de Imposto de Renda para micro ou pequenas Empresas de representação comercial. 7. Apelação da Fazenda Nacional provida. Inversão do ônus da sucumbência. mtrr (TRF-5, PROCESSO: 08074054820164058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 31/03/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 31/03/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Seções neste Capítulo) :