Artigo 11 - Lei nº 9289 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 11. Os depósitos de pedras e metais preciosos e de quantias em dinheiro e a amortização ou liquidação de dívida ativa serão recolhidos, sob responsabilidade da parte, diretamente na Caixa Econômica Federal, ou, na sua inexistência no local, em outro banco oficial, os quais manterão guias próprias para tal finalidade.
§ 1° Os depósitos efetuados em dinheiro observarão as mesmas regras das cadernetas de poupança, no que se refere à remuneração básica e ao prazo.
§ 2° O levantamento dos depósitos a que se refere este artigo dependerá de alvará ou de ofício do Juiz.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Lei nº 9289   Art.:art-11  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 677/STJ. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RESPONSABILIDADE DA CEF. EMBARGOS REJEITADOS.1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno (fls. 559-567, e-STJ), visando fazer prevalecer novo entendimento a respeito do Tema 677/STJ.2. Preliminarmente, destaco que a CEF, depositária do bloqueio criminal, não é devedora dos valores. Também não se trata de execução com depósito judicial com incidência ...
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do Decreto-lei 1.737/1979.5. Ficou consignado que os honorários seguiram o tempo da prolação da sentença, in casu o CPC/2015. Assim, nos termos do Tema 1.076/STJ, devem seguir o patamar mínimo do art. 85, §§ 2º e , do CPC, incidente sobre o proveito econômico da causa.6. Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.794.741/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023.)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | 19/12/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 677/STJ. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RESPONSABILIDADE DA CEF. EMBARGOS REJEITADOS.1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno (fls. 559-567, e-STJ), visando fazer prevalecer novo entendimento a respeito do Tema 677/STJ.2. Preliminarmente, destaco que a CEF, depositária do bloqueio criminal, não é devedora dos valores. Também não se trata de execução com depósito judicial com incidência ...
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do Decreto-lei 1.737/1979.5. Ficou consignado que os honorários seguiram o tempo da prolação da sentença, in casu o CPC/2015. Assim, nos termos do Tema 1.076/STJ, devem seguir o patamar mínimo do art. 85, §§ 2º e , do CPC, incidente sobre o proveito econômico da causa.6. Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.794.741/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023.)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | 19/12/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, SONEGAÇÃO FISCAL E PREVIDENCIÁRIA, APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 179/STJ. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FIANÇA. MEDIDA ASSECURATÓRIA REAL. NATUREZA JURÍDICA. DEPÓSITO JUDICIAL. ART. 11 DA LEI N. 9.289/1996. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). REMUNERAÇÃO BÁSICA CADERNETA DE POUPANÇA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO NEGAR-LHE PROVIMENTO.1....
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da Lei n. 8.177/1991 e pelo art. 7º da Lei n. 8.660/1993.7. Para os depósitos relacionados a processos originários da Justiça Comum Federal, a atualização monetária é realizada apenas pela Taxa Referencial (TR), sem a incidência de juros, conforme entendimento pacificado no STJ.8. A taxa SELIC não é aplicável aos depósitos judiciais, uma vez que possui caráter remuneratório e não se destina à correção monetária.9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão negar-lhe provimento. (STJ, AREsp n. 2.268.651/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023.)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 23/06/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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