Artigo 1 - Lei nº 9.266 / 1996

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Carreira Policial Federal de que trata o Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, é reorganizada de acordo com o Anexo I.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 9.266   Art.:art-1  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL DO EXTINTO TERRITÓRIO FDERAL DE RORAIMA. ISONOMIA. CARREIRA POLICIAL FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E VANTAGENS. LEI N. 11.358/2006. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO RETIDO JULGADO PREJUDICADO. 1. Sentença proferida sob a vigência do CPC/73, de modo que não se lhe aplicam as disposições do código atual. 2. Com o julgamento do mérito da apelação, fica prejudicado o agravo retido interposto contra a decisão do juizo de base que indeferiu o pedido de tutela de urgência. 3. Sustentam os apelantes, em síntese, que são peritos médicos legistas do extinto território de Roraima, equiparados aos servidores da carreira da polícia federal, e ...
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, garantiu, em cumprimento ao princípio da isonomia, a equiparação de remuneração entre os policiais civis dos antigos territórios e os policiais federais. Precedentes. 7. Assim, é de se reconhecer o direito dos autores à equiparação de subsídios com os peritos da carreira policial federal e ao recebimento das diferenças remuneratórias havidas. 8. Correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 9. Honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, no termos do art. 20 do CPC/73. 10. Apelação da parte autora provida. Sentença reformada. Agravo retido prejudicado. (TRF-1, AC 0000283-96.2007.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 19/09/2023 PAG PJe 19/09/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/09/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. SERVIDORES. REAJUSTE DE 15,8%. LEI Nº 12.775/2012. EXTENSÃO AO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. REVISÃO GERAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O reajuste concedido pela Lei nº 12.775/2012 a algumas carreiras e cargos específicos não caracteriza revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. 2. Impossibilidade de extensão do reajuste a ocupantes de cargos não contemplados na lei de regência. 3. Vedação ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, de conceder reajustes a servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 4. Reafirmação do entendimento firmado pela TNU, em julgamento específico sobre os efeitos da Lei nº 12.775/2012, e observância do teor da Súmula Vinculante nº 37 do STF. 5. Pedido de uniformização regional da parte autora não provido.  (TRF 3ª Região, Turma Regional de Uniformização, PUILCiv - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL - 0000223-32.2021.4.03.9300, Rel. Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, julgado em 29/05/2023, DJEN DATA: 05/06/2023)
Acórdão em PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL | 05/06/2023

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. CARREIRA DA POLÍCIA FEDERAL. REAJUSTES DE SUBSÍDIO. CONCESSÃO EM MOMENTOS DIFERENTES AOS DIVERSOS CARGOS. LEI 12.775/2012 e LEI 13.034/2014. REVISÃO GERAL ANUAL NÃO CONFIGURADA. O sindicato pode impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX da Constituição) como também é legitimado para propor ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos (art. 8º, III, da ordem de 1988), e ainda ajuizar ação representando ...
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remuneratórios concedidos aos Delegados de Polícia Federal e Peritos da Polícia Federal na mesma periodicidade estabelecida pela Lei nº 12.775/2012. Ainda que integrantes da mesma carreira – a saber, a carreira da polícia federal – não é vedado ao legislador conceder aumentos a alguns cargos e não a outros, ou a concedê-los em momentos diferentes. Na esteira da jurisprudência que aqui se acompanha, tem-se que isso se dá dentro da margem de atuação do Poder Público, que visa a corrigir distorções remuneratórias que se mostrem presentes em determinados cargos, segundo a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos de cada carreira, considerando-se que tal diferenciação é possível, desde que não se trate de revisão geral anual das remunerações. Apelação e remessa necessária providas. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5003236-96.2017.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 16/12/2022, Intimação via sistema DATA: 27/12/2022)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 27/12/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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