Lei nº 7548 (1986)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores públicos, ativos e inativos, dos Territórios Federais, incluídos os transformados em Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de início da vigência do Decreto-lei nº 2.251, de 1985.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

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