Artigo 32 - Lei nº 9.250 / 1995

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 32. O inciso VII do art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VII - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante."
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Súmulas e OJs que citam Artigo 32

Lei:Lei nº 9.250   Art.:art-32  

STJ Tema nº 366 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.250/95, que alterou o art. 6º, VII, "a", da Lei nº 7.713/88.

Tese Firmada: A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, "a", que restou revogado pela Lei 9.250/95, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício.

(STJ, Tema nº 366, publicada em 20/04/2018)
Tema | 20/04/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

Lei:Lei nº 9.250   Art.:art-32  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS A FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LC 109/2001. CARACTERIZAÇÃO COMO RENDIMENTO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 12% DO TOTAL DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NO PERÍODO DE APURAÇÃO. PRECEDENTE DA TNU EM REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (TEMA 171). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA RESTITUIÇÃO EM RAZÃO DO MODELO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE APRESENTADO. TEMA 311/TNU.1. Os valores descontados de complementação de aposentadoria a título de contribuição extraordinária para recomposição de fundo integram o conceito de renda, na medida em que há duas operações: inicialmente há o recebimento da renda tributável, qual seja a complementação e, ato contínuo, o pagamento de referida contribuição, sendo a primeira necessariamente anterior à segunda.2. Não existe, ainda, isenção ou imunidade sem previsão legal ou constitucional, assim como as deduções devem seguir as limitações estabelecidas pela lei (12% do total de rendimentos tributáveis). Inteligência do Tema 171/TNU.3. O Tema 311 da TNU é claro ao estabelecer que há direito à repetição do indébito independentemente do modelo de declaração de ajuste apresentado.4. Recurso a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5049883-46.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal LUCIANE APARECIDA FERNANDES RAMOS, julgado em 27/11/2023, DJEN DATA: 30/11/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 30/11/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
    PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. RENDA SUPERIOR A 40% DO TETO DO RGPS. REVOGAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS A FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LC 109/2001. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 12% DO TOTAL DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NO PERÍODO DE APURAÇÃO. PRECEDENTE DA TNU EM REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (TEMA 171). 1. Comprovada nos autos renda da parte autora em montante superior a 40% do teto do RGPS, critério legal da Justiça do Trabalho aplicado analogicamente, deve a concessão de tal benefício ser revogada.2. As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (Tema 171/TNU).3. Recurso a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5026429-37.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, julgado em 15/05/2023, DJEN DATA: 18/05/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 18/05/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
    PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. RENDA SUPERIOR A 40% DO TETO DO RGPS. REVOGAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS A FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LC 109/2001. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 12% DO TOTAL DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NO PERÍODO DE APURAÇÃO. PRECEDENTE DA TNU EM REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (TEMA 171). 1. Comprovada nos autos renda da parte autora em montante superior a 40% do teto do RGPS, critério legal da Justiça do Trabalho aplicado analogicamente, deve a concessão de tal benefício ser revogada.2. As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (Tema 171/TNU).3. Recurso a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5026429-37.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, julgado em 15/05/2023, DJEN DATA: 18/05/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 18/05/2023
Mais jurisprudências
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