Artigo 34 - Lei nº 8.934 / 1994

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Da Compreensão dos Atos

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Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

Lei:Lei nº 8.934   Art.:art-34  

TRF-2


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. execução fiscal. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.  DISSOLUÇÃO IRREGULAR. retirada de sócios. alteração contratual não registrada na junta comercial. ineficácia perante terceiros. provimento. 1. Agravo de instrumento interposto pela União Federal em face de decisão proferida na execução fiscal n. 0000174-54.2007.4.02.5114, que conheceu de pedido do coexecutado (...), desprovido de representação processual, por se tratar de matéria de ordem pública, deferindo-se sua exclusão do polo passivo, devida à sua retirada da sociedade antes da constatação da dissolução irregular, motivo pelo qual, determinou-se, ainda, a exclusão de (...) da Conceicao Miato. 2. Tese firmada pelo STJ ...
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" (publicado em 28/06/2022) 4. Somente começa a produzir efeitos a alteração contratual, com eficácia perante terceiros, com o arquivamento na Junta Comercial, a teor do que dispõem o art. 32, caput, inciso II, e o art. 34 da Lei 8.934/94. Precedente. 5. Não há fundamento para exclusão dos agravados do polo passivo da execução fiscal originária, vez que não se comprovou o arquivamento da alteração contratual segundo a qual os agravados cederam e transferiram suas cotas, retirando-se do quadro societário e do respectivo gerenciamento.  6. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TRF-2, Agravo de Instrumento n. 00002045620174020000, Relator(a): Desembargador Federal PAULO LEITE, Assinado em: 16/03/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 16/03/2023
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TJ-SP Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Dano Moral. Indevida utilização do nome e dos dados da autora em atos societários levados a registro perante a JUCESP. Pretensão indenizatória afastada, pois, a par de a fraude ter sido perpetrada por terceiro, nenhum indício há quanto a dolo ou culpa na conduta dos prepostos da autarquia, certo que a JUCESP limita-se ao exame da regularidade formal dos documentos que lhe são submetidos. Inteligência dos artigos 34, 39 e 40 da Lei federal nº 8.934/94. Precedentes. Ação parcialmente procedente. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0000010-60.2015.8.26.0053; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/02/2021; Data de Registro: 10/02/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 10/02/2021

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA/SP. EMPRESA DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE APOIO E CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS. JARDINAGEM. PORTARIA. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. No caso concreto, o documento encartado demonstra que a empresa tem por objeto social: Prestação de serviços de limpeza, jardinagem, portaria, apoio e conservação das instalações em edifícios residenciais e comerciais. Constata-se que sua atividade-fim não se enquadra naquelas previstas no artigo 2º da Lei n.º 4.769/65, motivo pelo qual não se encontra obrigada ao registro no CRA. Tal obrigatoriedade recai apenas sobre as que têm como ocupação principal o exercício profissional da administração, nos termos da norma citada e do artigo 1º da Lei n.º 6.839/80. Cabe frisar, ademais, que a administração de pessoal é  inerente a qualquer pessoa jurídica que preste qualquer tipo de serviço, entretanto, não classificada como seu objeto social, não implica necessidade de inscrição perante o Conselho Regional de Administração. Desse modo, não merece reparos a sentença, ao determinar que a autora não seja compelida a efetuar registro perante o CRA-SP, bem como sejam anuladas todas as multas e penalidades aplicadas pelo réu. Precedentes. Apelo a que se nega provimento.       (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004233-90.2019.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/06/2024, DJEN DATA: 02/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/07/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 35 ... 35-A  - Seção seguinte
 Das Proibições de Arquivamento

Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Seções neste Capítulo) :