Artigo 39 - Lei nº 8.934 / 1994

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Das Autenticações

Art. 39. As juntas comerciais autenticarão:
I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio;
II - as cópias dos documentos assentados.
Parágrafo único. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 39

Lei:Lei nº 8.934   Art.:art-39  

TJ-SP Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Dano Moral. Indevida utilização do nome e dos dados da autora em atos societários levados a registro perante a JUCESP. Pretensão indenizatória afastada, pois, a par de a fraude ter sido perpetrada por terceiro, nenhum indício há quanto a dolo ou culpa na conduta dos prepostos da autarquia, certo que a JUCESP limita-se ao exame da regularidade formal dos documentos que lhe são submetidos. Inteligência dos artigos 34, 39 e 40 da Lei federal nº 8.934/94. Precedentes. Ação parcialmente procedente. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0000010-60.2015.8.26.0053; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/02/2021; Data de Registro: 10/02/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 10/02/2021

TJ-RS ISS/ Imposto sobre Serviços


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUNTA COMERCIAL EM RELAÇÃO À EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. CTN, ART. 133. LEI Nº 8.934/94, ART. 29. LEF, ART. 39. RESP Nº 1.107.543/SP, CORRESPONDENTE AO TEMA 202. DEMONSTRADA A DIFICULDADE DO MUNICÍPIO EXEQUENTE PARA LOCALIZAR A PARTE EXECUTADA, SOBRETUDO EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE ANTERIOR SUCESSÃO EMPRESARIAL, NÃO HÁ ÓBICE AO PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERANTE A JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (JUCISRS), A FIM DE OBTER CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES EM NOME DA EMPRESA QUE ATUALMENTE EXERCE AS MESMAS ATIVIDADES NO ENDEREÇO ANTERIORMENTE OCUPADO PELA EXECUTADA E SUCESSORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51258875920248217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Luís Martinewski, Julgado em: 29-04-2024)
Monocrática em Agravo de Instrumento | 29/04/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 40  - Subseção seguinte
 Do Exame das Formalidades

Da Ordem dos Serviços (Subseções neste Seção) :