Artigo 29 - Lei nº 8.934 / 1994

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Das Disposições Gerais

Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 29

Lei:Lei nº 8.934   Art.:art-29  

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DOCUMENTO NOVO (ART. 485, VII, DO CPC/1973). CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE INSCRIÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NA JUNTA COMERCIAL E CONTRATO FIRMADO ENTRE AS RECLAMADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/1973, fundamentada no art. 485, VII, do CPC/1973, mediante a qual o autor pretende o reconhecimento da responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa Energia ...
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construção de obra certa, não pode ser considerado documento novo. De fato, o aludido contrato foi juntado, ainda que de forma parcial, na ação originária, e já foi objeto de apreciação pelo julgado. Ademais, caso a autora reputasse necessária a juntada integral daquele documento, deveria ter requerido oportunamente na ação originária, e não apenas em Ação Rescisória. Assinale-se que a parte litigante não pode, sob o argumento de ter "descoberto" documento novo, tentar reabrir a instrução processual do processo matriz, que se mostrou deficiente por sua própria incúria. Nessa senda, não se revela viável a caracterização daqueles documentos como "novos", motivo por que não há como prosperar a causa de rescindibilidade articulada na presente Ação Rescisória. Recurso Ordinário conhecido e provido. (TST, RO - 1242-62.2012.5.14.0000, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 18/08/2020, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/08/2020)
Acórdão em RO | 21/08/2020

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DOCUMENTO NOVO (ART. 485, VII, DO CPC/1973). CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE INSCRIÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NA JUNTA COMERCIAL E CONTRATO FIRMADO ENTRE AS RECLAMADAS. Trata-se de Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/1973, fundamentada no art. 485, VII, do CPC/1973, mediante a qual o autor pretende o reconhecimento da responsabilidade solidária/subsidiária da empresa Energia Sustentável do Brasil ...
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construção de obra certa, não pode ser considerado documento novo. De fato, o aludido contrato foi juntado, ainda que de forma parcial, na ação originária, e já foi objeto de apreciação pelo julgado. Ademais, caso a autora reputasse necessária a juntada integral daquele documento, deveria ter requerido oportunamente na ação originária, e não apenas em Ação Rescisória. Assinale-se que a parte litigante não pode, sob o argumento de ter "descoberto" documento novo, tentar reabrir a instrução processual do processo matriz, que se mostrou deficiente por sua própria incúria. Nessa senda, não se revela viável a caracterização daqueles documentos como "novos", motivo por que não há como prosperar a causa de rescindibilidade articulada na presente Ação Rescisória. Recurso Ordinário conhecido e provido. (TST, RO - 1085-89.2012.5.14.0000, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 11/06/2019, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 14/06/2019)
Acórdão em RO | 14/06/2019

TJ-SP Cédula de Crédito Bancário


EMENTA:  
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC) - INFORMAÇÃO ACESSÍVEL SÓ MEDIANTE ORDEM JUDICIAL - ADMISSIBILIDADE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED) - INADMISSIBILIDADE, ANTE A IMPENHORABILIDADE DE EVENTUAIS VALORES POR VÍNCULO EMPREGATÍCIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ (JUCEPAR) - INADMISSIBILIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE DE QUALQUER PESSOA, SEM NECESSIDADE DE PROVAR INTERESSE, CONSULTAR OS ASSENTAMENTOS ALI EXISTENTES E OBTER CERTIDÕES MEDIANTE PAGAMENTO DO PREÇO DEVIDO - ARTIGO 29 DA LEI Nº 8.934/1994 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PARTE PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2059860-92.2023.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2023; Data de Registro: 17/04/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/04/2023
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