Artigo 2 - Lei nº 4769 / 1965

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art 2º A atividade profissional de Técnico de Administração será exercida, como profissão liberal ou não, VETADO, mediante:
a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e contrôle dos trabalhos nos campos da administração VETADO, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que êsses se desdobrem ou aos quais sejam conexos;
c)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 4769   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "as atividades de investimentos financeiros imobiliários em geral, bem como a participação no capital de outras sociedades na qualidade de sócia-quotista ou acionista não são típicas de administrador, eis que não estão previstas entre aquelas elencadas no art. 2º da Lei 4.769/65. De fato, a apelada não presta serviços de administração a terceiros, não tendo como objetivo social a exploração de atividade relacionada à administração. Desse modo, não está obrigada a registro no CRA/RJ, não estando, portanto, sujeita a seu poder de polícia". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas e do contrato social, obstado pelo teor das Súmulas 5 e 7/STJ.2. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1764046/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 28/11/2018)
Acórdão em REVISÃO | 28/11/2018

TRF-4


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO E FISCALIZAÇÃO. EMPRESA QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO CRA. GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE.1. A atividade básica da empresa define a qual conselho de classe ela pertence, nos termos do que dispõe o artigo 1º da Lei 6.839/80, a qual versa sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões.2. As empresas que não exercem atividade básica típica de administração, nos termos do art. 2º da Lei nº 4.769/65, não estão obrigadas ao registro ou submetidas à fiscalização do Conselho Regional de Administração. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5011654-81.2023.4.04.7100, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 03/09/2024, Publicado em: 03/09/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 03/09/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE BÁSICA. COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO. INEXIGIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REGISTRO. NULIDADE DA MULTA IMPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A atividade básica exercida pela empresa é o fundamento que torna obrigatória sua inscrição em determinado conselho profissional. (art. 1º da Lei nº 6.839/1980) 2. A atividade principal da apelada, Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários, não consta no rol de atividades típicas de Administrador, elencadas no art. 2º da Lei nº 4.769/65, razão pela qual não é obrigada a registrar-se no referido Conselho, e assim não está sujeita à sua fiscalização. 3. A jurisprudência deste Tribunal Regional Federal é uníssona ao afirmar que (...) pelo fato de as atividades principais não enquadrarem no rol de atividades privativas de administrador, elencadas na Lei 4.769/65, portanto, não se sujeita à inscrição e fiscalização do CRA/SC. (AC 1006837-78.2017.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 13/04/2023 PAG.) 4. Apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0002271-29.2010.4.01.3504, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 08/11/2023 PAG PJe 08/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 08/11/2023
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