Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 53 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Do Conselho Federal

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Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.
§ 1º O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.
§ 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.
§ 3º Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

LeiEstatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.art-53  

TJ-GO


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁS3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisAvenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-1203turmarecursal@tjgo.jus.brProcesso nº: 5491453-62.2025.8.09.0085Recorrente(s):Estado De GoiasRecorrido(s): Dinamerico Pikhardt NetoRelator: Neiva BorgesDECISÃO MONOCRÁTICAEMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DATIVOS. CERTIDÕES EXPEDIDAS POR SERVENTIAS JUDICIAIS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ARTIGO 24 DA LEI Nº 8.906/94...
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). Sem custas ante a isenção legal. Advirto que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório, em nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, ensejará multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, assinado eletronicamente nesta data. Neiva BorgesJuiz Relator 06 (TJ-GO, 5491453-62.2025.8.09.0085, Relator(a): , , Publicado em: 16/07/2025)
16/07/2025 • Acórdão
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TJ-SP Indenização por Dano Moral


ACÓRDÃO
Conflito Negativo de Competência - Ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais - Distribuição ao Juízo de Osasco, por ser o endereço da autora - Redistribuição ao Juízo de Barueri, por corresponder o local ao domicílio do réu - Código de Defesa do Consumidor inaplicável na espécie - Relação de confiança entre advogado e cliente, que é regido pela Lei n. 8.906/1994 - Regra de competência definida pelo artigo 53, IV, "b", do C.P.C., calcada em critério territorial de competência relativa, indeclinável de ofício - Sumula 33 do STJ - Precedentes - Procedente o Conflito - Competência do MM. Juízo Suscitado. (TJSP;  Conflito de competência cível 0021671-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024)
02/07/2024 • Acórdão em Conflito de competência cível
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