Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 125 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-125  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0000562-68.2014.4.05.8107 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRENTE ADESIVO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: (...) ADVOGADO: (...) APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bianor Arruda Bezerra Neto JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ciro Benigno Porto EMENTA:ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA A FUNDO QUE TEM POR FINALIDADE A EXECUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE. NECESSIDADE DE MOVIMENTAÇÃO EM CONTA ESPECÍFICA. ACATAMENTO DE ORDEM EXPEDIDA ...
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hipótese, não há a presença da má-fé nem da negligência, da incúria ou da desídia da instituição financeira, que se limitou a acatar ordem de autoridade competente. Dessa maneira, não há que se falar também em dano presumido, de maneira que a imputação pretendida não deve ser acolhida. 20. Em caso de falta administrativa, se houver norma nesse sentido, a instituição financeira pode ser punida pelo Banco Central do Brasil, entidade encarregada da fiscalização de suas atividades, nos termos da Lei n.º 4.595/64, que estrutura o Sistema Financeiro Nacional e dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, bem como cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. 21. Apelação e recurso adesivo não providos. (TRF-5, PROCESSO: 00005626820144058107, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO (CONVOCADO), 2ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2020)
Acórdão em Apelação Civel | 28/04/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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