Artigo 39 - Lei nº 8443 / 1992

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Atos Sujeitos a Registro

Art. 39. De conformidade com o preceituado nos Arts. 5°, inciso XXIV, 71, incisos II e III, 73 in fine, 74, § 2°, 96, inciso I, alínea a, 97, 39, §§ 1° e 2° e 40, § 4°, da Constituição Federal, o Tribunal apreciará, para fins de registro ou reexame, os atos de:
I - admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;
II - concessão inicial de aposentadoria, reformas e pensões, bem como de melhorias posteriores que tenham alterado o fundamento legal do respectivo concessório inicial.
Parágrafo único. Os atos a que se refere este artigo serão apreciados pelo Tribunal na forma estabelecida no Regimento Interno.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 39

Lei:Lei nº 8443   Art.:art-39  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REVISÃO DO ATO DE REGISTRO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. ART. 54 DA LEI Nº 9.874, DE 1999. CUMULAÇÃO DE QUINTOS/VPNI COM PROVENTOS DE INATIVIDADE CALCULADOS COM BASE NO SUBSÍDIO DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. REGIME REMUNERATÓRIO: INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NECESSIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADEQUAR OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA AO NOVO REGIME REMUNERATÓRIO: OBSERVÂNCIA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. No caso, os quintos/VPNI estão sendo pagos, cumulativamente, com os proventos de aposentadoria, há mais de 20 anos. Além disso, o ato original de concessão de aposentadoria ...
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membros do Ministério Público Federal, e isso atendendo aos comandos da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. A partir de então, tornou-se indevido o pagamento de quintos/VPNI cumulados com esse subsídio ou com os proventos de aposentadoria calculados com base no subsídio pago em conformidade com essa lei e com as leis supervenientes que o reajustaram.4. Necessidade de a Administração Pública adequar os proventos de aposentadoria do impetrante, observando-se as regras que vedam a cumulação de quintos/VPNI com subsídio, bem como a irredutibilidade de vencimentos. 5. Manutenção da decisão de parcial concessão da segurança. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, MS 39116 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 07/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-08-2024 PUBLIC 13-08-2024)
Acórdão em AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 13/08/2024

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REVISÃO DO ATO DE REGISTRO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. ART. 54 DA LEI Nº 9.874, DE 1999. CUMULAÇÃO DE QUINTOS/VPNI COM PROVENTOS DE INATIVIDADE CALCULADOS COM BASE NO SUBSÍDIO DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. REGIME REMUNERATÓRIO: INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NECESSIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADEQUAR OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA AO NOVO REGIME REMUNERATÓRIO: OBSERVÂNCIA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. No caso, os quintos/VPNI estão sendo pagos, cumulativamente, com os proventos de aposentadoria, há mais de 20 anos. Além disso, o ato original de concessão de aposentadoria ...
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membros do Ministério Público Federal, e isso atendendo aos comandos da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. A partir de então, tornou-se indevido o pagamento de quintos/VPNI cumulados com esse subsídio ou com os proventos de aposentadoria calculados com base no subsídio pago em conformidade com essa lei e com as leis supervenientes que o reajustaram.4. Necessidade de a Administração Pública adequar os proventos de aposentadoria do impetrante, observando-se as regras que vedam a cumulação de quintos/VPNI com subsídio, bem como a irredutibilidade de vencimentos. 5. Manutenção da decisão de parcial concessão da segurança. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, MS 39116 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 07/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-08-2024 PUBLIC 13-08-2024)
Acórdão em AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 13/08/2024

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. VPNI. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. CESSAÇÃO DE PAGAMENTO. ACÓRDÃO TCU. BENEFICIÁRIA DE TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. A partir da edição da MP nº 2.225-45/2001, houve relevante controvérsia jurídica sobre o período a que tinham direito os servidores à incorporação da VPNI, vantagem na qual se transformaram os anteriores quintos e décimos da Lei nº 6.732/1979. Ao analisar o Tema 395, o STF permitiu a continuidade do pagamento dos quintos incorporados entre 08/04/1998 e 04/09/2001 se decorrentes de determinação proferida em decisão judicial transitada em julgado. Contudo, no caso de servidores que recebessem a incorporação em decorrência de decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, ainda que fosse indevida a cessação imediata do pagamento, este só ficaria garantido até que fosse promovida sua absorção por quaisquer reajustes futuros. Por meio do Acórdão nº 8.187/2021, o TCU determinou a cessação do pagamento do pagamento da VPNI da autora, sem considerar, contudo, o fato de ela ser beneficiária do título formado na ação coletiva nº 0000976-30.2005.4.03.6105. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5005108-94.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 24/08/2023, DJEN DATA: 28/08/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 28/08/2023
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