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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Artigo 5
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 5
TJ-AM Responsabilidade dos sócios e administradores
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 14.230/2021. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. RETROATIVIDADE. EXCLUSÃO DAS PENALIDADES. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO CONHECIDO. DECLARAÇÃO EX OFICIO DA PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO RECURSAL E MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º...
+124 PALAVRAS
... e 8º, da Lei n.º 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, a consumação da prescrição intercorrente da pretensão sancionadora; IV - A r. Sentença de primeiro grau deve ser mantida; V - Recurso conhecido e desprovido.
(TJ-AM; Apelação Cível Nº 0000234-89.2013.8.04.7001; Relator (a): Onilza Abreu Gerth; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 21/03/2024; Data de registro: 21/03/2024)
21/03/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-AM Responsabilidade dos sócios e administradores
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 14.230/2021. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. RETROATIVIDADE. EXCLUSÃO DAS PENALIDADES. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO CONHECIDO. DECLARAÇÃO EX OFICIO DA PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO RECURSAL E MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º...
+122 PALAVRAS
... e 8º, da Lei n.º 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, a consumação da prescrição intercorrente da pretensão sancionadora; IV - A r. Sentença de primeiro grau deve ser mantida; V - Recurso conhecido e desprovido.
(TJ-AM; Apelação Cível Nº 0000234-89.2013.8.04.7001; Relator (a): Onilza Abreu Gerth; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 21/03/2024; Data de registro: 21/03/2024)
21/03/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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