Lei de Improbidade Administrativa (L8429/1992)

Artigo 5 - Lei de Improbidade Administrativa / 1992

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Das Disposições Gerais

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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei de Improbidade Administrativa   Art.:art-5  

TJ-AM Responsabilidade dos sócios e administradores


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 14.230/2021. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. RETROATIVIDADE. EXCLUSÃO DAS PENALIDADES. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO CONHECIDO. DECLARAÇÃO EX OFICIO DA PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO RECURSAL E MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º, §4º, da LIA), expressão do poder de punir estatal, efetivado pela Administração Pública em face do particular ou do administrador; II - A jurisprudência dos tribunais pátrios, por sua vez, é consolidada no sentido de que se aplica ao direito administrativo sancionador os princípios fundamentais do direito penal, dentre os quais o da retroatividade da lei mais benigna ao réu, previsto no artigo 5º, inciso XL, da CR/1988. Precedente citado; III - Entre o ajuizamento da ACP (28/05/2003) e a publicação da Sentença condenatória (21/06/2022) transcorreram quase 20 (vinte) anos, o que acarreta, com base no art. 23, caput e §§4º, incisos I e II, e , da Lei n.º 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, a consumação da prescrição intercorrente da pretensão sancionadora; IV - A r. Sentença de primeiro grau deve ser mantida; V - Recurso conhecido e desprovido. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0000234-89.2013.8.04.7001; Relator (a): Onilza Abreu Gerth; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 21/03/2024; Data de registro: 21/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 21/03/2024

TJ-SP Remessa Necessária / Violação aos Princípios Administrativos


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL - Entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021 que alterou substancialmente o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) - Aplicação às ações em andamento, consoante o disposto em seu artigo 5º - Direito Administrativo Sancionador. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Pretensão do Ministério Público à condenação do Réu pela prática de ato ímprobo relacionado com a falta de representação processual em audiência trabalhista que acarretou o parcial acolhimento da demanda, impingindo prejuízo ao erário - Inadmissibilidade - Consoante entendimento assentado na jurisprudência a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé - Precedentes - No caso, ausência da constatação de dolo por parte do alcaide, elemento essencial para a configuração do ato ímprobo - Representação judicial do ente público realizado Diretor de Negócios Jurídicos que foi devidamente cientificado sobre a audiência - R. Sentença de improcedência mantida. Recursos improvidos. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1025000-68.2020.8.26.0071; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022)
Acórdão em Apelação | 07/11/2022

TJ-RN


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE AO PROCESSO LICITATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDUTA QUE REPRESENTOU VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DEVIDO AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO CIVIL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS, SUSCITADA PELA PARTE APELANTE. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO BASEADA NA COMPROVAÇÃO DE CONDUTA QUE SE ENQUADRA EM ATO ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALTERAÇÕES À LEI Nº 8.429/92 PROMOVIDAS COM O ADVENTO DA LEI Nº 14.230/2021. ...
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do ente público, o conjunto probatório dos presentes autos é insuficiente, tanto o é que a sentença reconheceu a falta de prova de desvio dos recursos para os agentes públicos e condenou-os por reputar comprovado o benefício da empresa ganhadora da licitação.7. Portanto, a partir da constatação de que não há prova da efetiva perda patrimonial do erário e por não se enquadrar em nenhuma das condutas listadas no art. 11, da Lei nº 8.429/92, não se pode concluir pela prática de conduta ímproba pelos apelantes.8. Conhecimento e provimento dos apelos, para julgar totalmente improcedente a pretensão inicial. (TJ-RN, APELAÇÃO CÍVEL, 0000816-41.2005.8.20.0109, VIRGILIO FERNANDES DE MACEDO JUNIOR, Gab. Des. Virgílio Macêdo na Câmara Cível, Assinado em: 20/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/10/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 9  - Seção seguinte
 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

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