Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 43 - Lei do Inquilinato / 1991

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Das penalidades criminais e civis

Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;
II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;
III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 43

LeiLei do Inquilinato   Art.art-43  

TJ-GO


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Augusto Ventura Apelação Cível nº 6002176-88.2025.8.09.0051Apelante: (...): (...) Relator: Desembargador Augusto Ventura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por (...), inconformado com a sentença (mov. 37) proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr. (...)...
+1140 PALAVRAS
...
anular os atos subsequentes dela dependentes, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja promovida nova e válida intimação pessoal do réu para regularização da representação processual, com posterior prosseguimento do feito. Fica prejudicado o exame das demais teses recursais. Sem majoração de honorários recursais nesta fase. Intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, assinado eletronicamente. Desembargador Augusto VenturaRelator /V25 (TJ-GO, 6002176-88.2025.8.09.0051, Relator(a): , , Publicado em: 30/04/2026)
30/04/2026 • Acórdão
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TJ-RS Benfeitorias


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. LOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E COBRANÇA DE MULTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. BENFEITORIAS. CLÁUSULA EXPRESSA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA 335 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO DEVER DE INDENIZAR. DUPLA GARANTIA E MULTA DO ART. 43, II DA LEI Nº 8.245/91. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXIGÊNCIA DA DUPLA GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA EM ESFERA CÍVEL (CONTRAVENÇÃO PENAL). DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE ABALO À PERSONALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PELOS LOCADORES. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50039372120238210145, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 05-06-2025)
05/06/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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