Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 11 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da locação em geral

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Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:
I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;
II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

LeiLei do Inquilinato   Art.art-11  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. FALECIMENTO DA LOCATÁRIA. SUB-ROGAÇÃO. BENFEITORIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela Sucessão de H. B., representada por M. C. V. M., contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de despejo movida pela EMBRAPA. A sentença declarou a extinção do contrato de locação devido ao falecimento da locatária e determinou a entrega das chaves do imóvel. A apelante busca a anulação da sentença, alegando cerceamento de defesa por não ter sido oportunizada a produção de provas para comprovar benfeitorias e o direito ...
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direito a indenização por benfeitorias em benefício da sucessora testamentária, uma vez que a extinção do contrato de locação se operou com a morte da locatária. 5. Não houve cerceamento de defesa, pois a questão da sub-rogação e do direito a benfeitorias é de direito, baseada na Lei de Locações e nos fatos já comprovados (não residência), tornando desnecessária a produção de provas pericial e testemunhal. IV. DISPOSITIVO: 6. Recurso de apelação desprovido. (TRF-4, AC 5010291-81.2022.4.04.7104, , Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, Julgado em: 18/11/2025)
18/11/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TJ-BA


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.   I. CASO EM EXAME 1. Opostos embargos de declaração contra acórdão proferido em ação ordinária, que havia negado provimento aos recursos de apelação interpostos. 2. Sustentou o embargante a ocorrência de omissões e contradições no acórdão, alegando ...
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Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0087359-73.2000.8.05.0001, em que figuram como Embargante CARLOS (...) DA SILVA e outros e como Embargada ORDEM TERCEIRA SECULAR DE SAO (...). ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os presentes Embargos de Declaração , nos termos do voto do relator.      Salvador, 14 de Julho de 2025. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0087359-73.2000.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR, Publicado em: 10/12/2025)
10/12/2025 • Acórdão em Apelação
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