Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 48 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

VER EMENTA

Da Aposentadoria por Idade

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
§ 1º Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9º do art. 11 desta Lei.
§ 3º Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto no § 2º deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.
§ 4º Para efeito do § 3º deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se como salário-de-contribuição mensal do período como segurado especial o limite mínimo de salário-de-contribuição da Previdência Social.
Arts. 49 ... 51 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 48

Previdenciário
Conversão Benefício Assistencial em Aposentadoria - Regra 85/95 - Exclusão do fator Previdenciário, Incompatibilidades no laudo do INSS, Aposentadoria especial, Tempo de Serviço - Aprendiz, Tempo de serviço - Atividade especial, Aposentadoria rural, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Tutela de urgência - previdenciário, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Contribuinte facultativo - baixa renda, Ausência de informações no PPP , Híbrida - Rural e Comum, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Tempo de contribuição no exterior , Itália, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Justiça Gratuita - previdenciário, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Rural, Incapacidade anterior, Contribuição facultativa, Tempo de serviço militar, Aposentadoria por idade, Contribuição facultativa, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Morosidade do INSS, Tramitação prioritária - Idoso, Atividade especial sem previsão legal, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa, Direito adquirido - Reforma da Previdência, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Laudo de atividade similar, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Portugal
Previdenciário
Ação de Aposentadoria - Direito adquirido Pré-reforma - Tempo de serviço militar, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Atividade especial, Contribuinte facultativo - baixa renda, Regra 87/97 - Exclusão do fator Previdenciário, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Aposentadoria por idade - Pré-Reforma da Previdência, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Tempo de contribuição no exterior , Ausência de informações no PPP , Portugal, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Cumulação de regimes diversos, Contribuição facultativa, Aposentadoria especial, Tempo de contribuição - atividades concomitantes, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Incapacidade anterior, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Transformação de emprego público celetista em estatutário, Reafirmação da DER, Aposentadoria por tempo de contribuição, Atividade especial sem previsão legal, Itália, Mecânico, Morosidade do INSS, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Incompatibilidades no laudo do INSS, Híbrida - Rural e Comum, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Laudo de atividade similar, Rural, Direito adquirido - Reforma da Previdência, Tempo de contribuição - RGPS e RPPS, Tramitação prioritária - Idoso, Aposentadoria rural, Tutela de urgência - previdenciário, Justiça Gratuita - previdenciário, Contribuição facultativa, Tempo de Serviço - Aprendiz, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa
Previdenciário
Pedido Administrativo - INSS  - Carência - Contribuintes facultativo, Desemprego na data da solicitação, Contribuição facultativa, Regra de transição por pontos - 86/96, Incapacidade anterior, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Direito adquirido - Reforma da Previdência, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Adoção, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Falecimento no parto, Laudo de atividade similar, Ausência de informações no PPP , Servidora Pública, Internação UTI - contagem da alta hospitalar, Atividade especial sem previsão legal, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Contribuinte facultativo - baixa renda, Tempo de Serviço - Aprendiz, Itália, Rural, Portugal, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Aposentadoria Especial - Pós Reforma, Tempo de contribuição no exterior , Averbar tempo de contribuição, Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência, Tempo de serviço militar, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Segurado especial - Rural, Recebimentos dos atrasados e Retroação da DIB, Trabalhadora urbana, Híbrida - Rural e Comum, Tempo de serviço - Atividade especial, Salário Maternidade, Aposentadoria por idade - Pré-Reforma da Previdência, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Reafirmação da DER, Incompatibilidades no laudo do INSS, Por idade após a Reforma, Regra de transição pela idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Regra de Transição por contribuição, Contribuinte individual, especial ou facultativo

Decisões selecionadas sobre o Artigo 48

TRF-3   21/03/2018
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. - O trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º do art. 48 da Lei 8.213/1991, qual seja, 60 (sessenta) anos, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, desde que cumprida a carência prevista no art. 142 do referido texto legal, com a utilização de labor urbano ou rural, independentemente da predominância do labor exercido no período de carência ou no momento do requerimento administrativo ou, ainda, no implemento do requisito etário - Tempo de labor campesino e urbano que superam a carência necessária para concessão do benefício, sendo devida a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida - Tempo de labor rurícola que pode ser computado para fins de carência, independentemente de contribuições, para concessão do benefício - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. § 11, do artigo 85, do CPC/2015 - Apelação do réu improvida. (TRF-3 - Ap: 00430097020174039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN, Data de Julgamento: 07/03/2018, NONA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/03/2018)

TRF-4   14/03/2018
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TRABALHO RURAL E TRABALHO URBANO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A SEGURADO QUE NÃO ESTÁ DESEMPENHANDO ATIVIDADE RURAL NO MOMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS. 1. É reconhecido o direito à aposentadoria por idade mista ou híbrida, conforme o art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, na redação da Lei 11.718/08, se implementadas a idade mínima e carência, considerado o tempo de serviço rural e o urbano. 2. O tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91 pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria por idade híbrida, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições. 3. Para a concessão da aposentadoria por idade prevista no art. 48, § 3.º, da Lei n. 8.213/1991, é possível o preenchimento não concomitante dos requisitos legais, ou seja, não se deve exigir que o tempo de serviço rural a ser computado para efeito de carência tenha sido exercido no período imediatamente anterior ao implemento da idade mínima ou ao requerimento administrativo. 4. Preenchidos os requisitos legais, a parte impetrante faz jus à aposentadoria por idade híbrida. 5. Embora o benefício, in casu, fosse devido desde a data do requerimento administrativo, os efeitos financeiros da condenação abarcam apenas as parcelas a contar da data da impetração, pois o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança, devendo as parcelas pretéritas ser reclamadas em ação própria (Súmulas 269 e 271/STF). (TRF-4 - APL: 50035143820174047110 RS 5003514-38.2017.4.04.7110, Relator: ARTUR CÉSAR DE SOUZA, Data de Julgamento: 14/03/2018, SEXTA TURMA)



Súmulas e OJs que citam Artigo 48

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-48  

STF Tema nº 1104 do STF


TEMA
Tema 1104: Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 97; 195, § 5º; e 201 da Constituição Federal, a possibilidade de reconhecimento, para fins de carência, de período de trabalho rural remoto e descontínuo, exercido antes da Lei nº 8.213/1991, sem necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição e ao preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º da Lei nº 8.213/91.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1104, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 25/09/2020, publicado em 25/09/2020)
25/09/2020 • Tema
COPIAR

STJ Tema nº 1007 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento ...
+131 PALAVRAS
...
sobre a mesma controvérsia somente em grau recursal, em trâmite no âmbito dos Tribunais e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais."

Repercussão Geral: Tema 1004/STF - Discussão relativa à existência de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho.

(STJ, Tema nº 1007, publicada em 10/05/2021)
10/05/2021 • Tema
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 48

Arts.. 52 ... 56  - Subseção seguinte
 Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

Dos Benefícios (Subseções neste Seção) :