Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.104 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2020

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Tema nº 1104 do STF

Tema 1104: Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 97; 195, § 5º; e 201 da Constituição Federal, a possibilidade de reconhecimento, para fins de carência, de período de trabalho rural remoto e descontínuo, exercido antes da Lei nº 8.213/1991, sem necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição e ao preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º da Lei nº 8.213/91.

Há Repercussão: NÃO
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TRF-3 VIDE EMENTA


ACÓRDÃO
Dispensada a redação de ementa na forma da lei. (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000155-12.2019.4.03.6339, Rel. Juiz Federal FERNANDO MOREIRA GONCALVES, julgado em 30/03/2023, DJEN DATA: 10/04/2023)
10/04/2023 • Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0015265-16.2015.4.03.6105 RELATOR(A): CARLOS EDUARDO DELGADO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP APELADO: GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: (...) ASSOLARI ADAMO (...) - SP156989-A ADVOGADO do(a) APELADO: (...) ORTOLAN (...) - SP305031-A ...
+672 PALAVRAS
...
e 13; Lei nº 13.103/2015, art. 22, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.908.497/RN, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 27/11/2024 (Tema 1104); STF, ARE 1.569.089/RG, Tema 1.439. (TRF-3, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00152651620154036105, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em: 08/09/2026, DJEN DATA: 11/09/2026)
11/09/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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