Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 143 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.
Arts. 144 ... 156 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 143

Previdenciário
Ação de Aposentadoria - Pré-reforma da Previdência - Tempo de serviço militar, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Atividade especial, Contribuinte facultativo - baixa renda, Regra 87/97 - Exclusão do fator Previdenciário, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Aposentadoria por idade - Pré-Reforma da Previdência, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Tempo de contribuição no exterior , Ausência de informações no PPP , Portugal, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Cumulação de regimes diversos, Contribuição facultativa, Aposentadoria especial, Tempo de contribuição - atividades concomitantes, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Incapacidade anterior, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Transformação de emprego público celetista em estatutário, Reafirmação da DER, Aposentadoria por tempo de contribuição, Atividade especial sem previsão legal, Itália, Mecânico, Morosidade do INSS, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Incompatibilidades no laudo do INSS, Híbrida - Rural e Comum, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Laudo de atividade similar, Rural, Direito adquirido - Reforma da Previdência, Tempo de contribuição - RGPS e RPPS, Tramitação prioritária - Idoso, Aposentadoria rural, Tutela de urgência - previdenciário, Justiça Gratuita - previdenciário, Contribuição facultativa, Tempo de Serviço - Aprendiz, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa
Previdenciário
Conversão Benefício Assistencial em Aposentadoria - Regra 85/95 - Exclusão do fator Previdenciário, Incompatibilidades no laudo do INSS, Aposentadoria especial, Tempo de Serviço - Aprendiz, Tempo de serviço - Atividade especial, Aposentadoria rural, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Tutela de urgência - previdenciário, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Contribuinte facultativo - baixa renda, Ausência de informações no PPP , Híbrida - Rural e Comum, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Tempo de contribuição no exterior , Itália, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Justiça Gratuita - previdenciário, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Rural, Incapacidade anterior, Contribuição facultativa, Tempo de serviço militar, Aposentadoria por idade, Contribuição facultativa, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Morosidade do INSS, Tramitação prioritária - Idoso, Atividade especial sem previsão legal, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa, Direito adquirido - Reforma da Previdência, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Laudo de atividade similar, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Portugal

Artigos Jurídicos sobre Artigo 143

Salário maternidade: 3 motivos que podem afastar o acesso ao benefício - Previdenciário
Previdenciário 21/05/2020

Salário maternidade: 3 motivos que podem afastar o acesso ao benefício

Atualizado pela lei 13.487/2019. Apesar de parecer simples o atendimento aos requisitos ao auxílio maternidade, algumas situações conduzem ao indeferimento do pedido.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 143

TRF-3   09/05/2018
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE DE RURÍCOLA. TRABALHADORA RURAL. DIARISTA. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. I - O salário-maternidade é benefício previdenciário devido à segurada gestante durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência ou, ainda, ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013). II - No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. O benefício será pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013). III - A concessão do benefício independe de carência, nos termos do artigo 26, inciso VI, da Lei nº 8.213/91. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, com fundamento no § 2º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91. IV - A trabalhadora rural, diarista, é empregada e segurada da Previdência Social, enquadrada no inciso I, do artigo 11, da Lei nº 8.213/91. V - Há que se verificar se a parte autora comprovou o labor rural, cumprindo a carência de 10 (dez) meses legalmente determinada, para os fins almejados. VI - O conjunto probatório produzido é insuficiente e não permite a conclusão de que a parte autora trabalhou como rurícola, na forma da Lei de regência (artigo 143 da Lei nº 8.213/91). VII - Apelação da parte autora improvida. (TRF-3 - Ap: 00070778420184039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS, Data de Julgamento: 23/04/2018, OITAVA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2018)

STJ   13/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CARÊNCIA. MODALIDADE HÍBRIDA. POSSIBILIDADE. 1. Os trabalhadores rurais que não satisfazem a condição para a aposentadoria prevista no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei de Benefícios podem computar períodos urbanos, pelo art. 48, § 3º, que autoriza a carência híbrida. 2. Por essa nova modalidade, os trabalhadores rurais podem somar, para fins de apuração da carência, períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, hipótese em que não haverá a redução de idade em cinco anos, à luz do art. 48, § 3º, da Lei n. 8.213/91. 3. A jurisprudência da Segunda Turma desta Corte tem decidido que o segurado especial que comprove a condição de rurícola, mas não consiga cumprir o tempo rural de carência exigido na tabela de transição prevista no artigo 142 da Lei 8.213/1991 e que tenha contribuído sob outras categorias de segurado, poderá ter reconhecido o direito ao benefício aposentadoria por idade híbrida, desde que a soma do tempo rural com o de outra categoria implemente a carência necessária contida na Tabela, não ocorrendo, por certo, a diminuição da idade"(REsp 1.497.837/RS Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 26/11/2014). 4. O Tribunal de origem decidiu que a segurada comprovou os requisitos da idade, bem como tempo de labor rural e urbano apto à concessão do benefício de aposentadoria por idade no valor mínimo, nos termos dos arts. 48, § 3º, e 143 da Lei de Benefícios. Agravo regimental desprovido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 645474 SP 2015/0011869-4 13/03/2015)



Súmulas e OJs que citam Artigo 143


Jurisprudências atuais que citam Artigo 143


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