Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 30 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

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TRF-3


ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Omissão do acórdão embargado em relação ao alegado reconhecimento do direito por parte do Tribunal de Contas da União e em relação ao pedido de cumprimento integral do art. 30 da Lei n. 8.112/90. 2. Reconhecimento do direito por parte do Tribunal de Contas da União afastado. Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no sentido de que continua prevalecendo a decisão do TCU nº 270/99. 3. As apelantes não comprovam se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 30, da Lei 8.112/90 e, consoante esclarecido pelo E. TRT2 , os referidos dispositivos legais não foram aplicados por aquele Órgão, tendo em vista que dispunha dos cargos de origem dos servidores para efetuar o retorno. 4. Embargos acolhidos, omissões sanadas, sem efeitos infringentes. (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 966422 - 0021298-91.2002.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO, julgado em 14/09/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/09/2020)
25/09/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EQUIPARAÇÃO DE PENSÃO DE FISCAL DO INSTITUTO DO AÇÚCAR E ÁLCOOL COM A REMUNERAÇÃO DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. CORRELAÇÃO ENTRE OS CARGOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ART. 12, II E V...
+535 PALAVRAS
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executados, relacionados às atividades de fiscalização e arrecadação de tributos, em consonância com o disposto no art. 30 da Lei 8.112/1990. Precedentes: REsp 642.866/PB, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 23/04/2007, EREsp 279.920/PE, Rel. Min. Paulo Medina, Terceira Seção, DJ 6/2/2006, (REsp 778.533/PB, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 1º/2/2006. 6. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1523306/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 01/07/2021)
01/07/2021 • Acórdão em AGRAVO INTERNO
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