Artigo 2 - Lei nº 7986 / 1989

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º O benefício de que trata esta Lei é transferível aos dependentes que comprovem o estado de carência.
Arts. 3 ... 9 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 7986   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO ESPECIAL DE SERINGUEIRO E APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284...
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familiar.3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de não ser possível a acumulação de pensão especial de seringueiro com aposentadoria por idade rural, pois há incompatibilidade no sistema de assistência social brasileiro para a concessão simultânea de benefício previdenciário de natureza contributiva e a concessão ou manutenção de benefício assistencial, em que a situação de vulnerabilidade social é pressuposto necessário para o seu pagamento.4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para reconhecer a impossibilidade de acumulação da pensão vitalícia de seringueiro com a aposentadoria por idade rural, sem prejuízo de ser garantida à autora a opção pelo benefício que lhe for mais vantajoso. (STJ, REsp n. 2.110.576/AM, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 19/04/2024

STJ


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO VITALÍCIA. SERINGUEIRO. APOSENTADORIA DO REGIME GERAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A jurisprudência do STJ possui o entendimento de que não é possível a cumulação das verbas de pensão vitalícia de seringueiro com a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, uma "vez que há incompatibilidade no sistema de assistência social brasileiro para a concessão simultânea de benefícios previdenciários de natureza contributiva e a concessão ou manutenção de benefício assistencial em que a situação de vulnerabilidade social é pressuposto necessário para o pagamento" (REsp 1.938.622/AC, rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 02/06/2021).2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.991.434/AC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 3/10/2022.)
Acórdão em PENSÃO VITALÍCIA | 03/10/2022

STJ


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO VITALÍCIA. SERINGUEIROS (SOLDADOS DA BORRACHA). NATUREZA ASSISTENCIAL. CUMULAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Trata-se, na origem, de ação ordinária proposta contra o INSS com o objetivo de reestabelecer o benefício de pensão vitalícia "Soldado da Borracha", bem como o pagamento das prestações pretéritas não pagas.2. A sentença julgou a ação procedente. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação do INSS para permitir a cumulação de aposentadoria por idade e da pensão vitalícia concedida ao soldado da borracha, nos termos do art. 54 da ADCT ...
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concessão, especialmente a ausência da situação de carência material estabelecida pelo art. 54 da ADCT e arts. 1º e da Lei 7.986/1989, após o devido processo legal em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa - suspender o pagamento do referido benefício assistencial, sem prejuízo de possibilitar ao beneficiário a escolha do benefício mais vantajoso economicamente (mais favorável), quando presentes os requisitos para a concessão de ambos.16. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.993.236/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 23/9/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 23/09/2022
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