Lei nº 7986 / 1989 - Parte Final
VER EMENTAREGULAMENTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 54 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o Publicado no D.O.U de 29.12.1998
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