Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 14 - Estatuto dos Militares / 1980

VER EMENTA

Da Hierarquia Militar e da Disciplina

Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
§ 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
Arts. 15 ... 19 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-14  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR AERONÁUTICA. RETIFICAÇÃO ATOS DE PROMOÇÃO. REVISÃO PROVENTOS. IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO APÓS O DECURSO DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA. ART. 1.º DO DECRETO N.º 20.910/32. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A questão em debate versa sobre o eventual direito do autor à revisão do ato de reforma de seu falecido pai, a fim de que, em ressarcimento de preterição, sejam consideradas como se tivessem ocorridas a cada dois anos, em observância aos artigos 14 e 17 da Lei n° 6.880/80, sob o argumento de que Sargentos de outros quadros (Música e Taifa) receberam tratamento privilegiado. 2.Visando ...
« (+144 PALAVRAS) »
...
do prazo prescricionalo qual, por si só, inviabiliza o acesso às vias de impugnação da violação que aduz ter ocorrido, fulminado também está pela decadência o direito do direito de a Administração Pública proceder à revisão e desconstituição dos atos administrativos questionados pelos recorrentes, consoante o que se extrai do art. 54 da Lei 9.784/99, não se verificando, no caso dos autos, a comprovação de má-fé. 6. Sentença publicada na vigência do antigo CPC, pelo que não há falar em majoração de honorários (cf STJ, EAREsp 1255986(2018/0046860-4 de 06/05/2019, Min. LUIS FELIPE SALOMÃO). 7.Apelação das autoras não provida. (TRF-1, AC 0053980-56.2012.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, SEGUNDA TURMA, PJe 20/09/2022 PAG PJe 20/09/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/09/2022

TRF-1


EMENTA:  
R DE TERCEIROS SARGENTOS (QC) E QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA - QOEA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelos Autores contra sentença que extinguiu o processo, com resolução do mérito, por prescrição da pretensão autoral. 2. No caso em exame, a ação não é puramente declaratória, uma vez que busca explícita e expressamente a melhoria da reforma e de graduação, com a percepção dos soldos não pagos, ou a recolocação na reserva remunerada, com a revisão dos atos de promoção (Decreto n. 68.951/71), e pretendida isonomia a quadro de militares diverso ao que pertenciam na ativa. Trata-se nitidamente de ação condenatória. 3. Tendo transcorrido mais de 05 (cinco) anos entre as reformas ...
« (+733 PALAVRAS) »
...
constitui-se ato único, de efeitos concretos, a atrair a prescrição do próprio fundo de direito, consoante o quanto disposto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, isso porque a suposta violação ao direito ocorreu na data do referido ato, que deve então ser considerada como termo inicial de contagem do prazo respectivo, mesmo nas hipóteses em que o ato administrativo sofra do vício da nulidade, em decorrência do princípio da segurança jurídica. 4. Na hipótese dos autos, verifica-se que o licenciamento do autor do serviço militar ocorreu em 05.08.2005, tendo ajuizado a presente ação em 19.09.2017, quando já decorrida, portanto, a prescrição do próprio fundo de direito. 5. Apelação não provida. (TRF-1, AC 1012503-60.2017.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, NONA TURMA, PJe 08/05/2024 PAG PJe 08/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 08/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. AERONÁUTICA. DISPUTA POR VAGAS ENTRE SUBOFICIAIS E PRIMEIROS-SARGENTOS. IGUALDADE DE CONDIÇÕES. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDAE. AUSENTES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Suboficial da Aeronáutica afirma que a disputa em igualdade de condições entre Suboficiais e Primeiros-Sargentos por vagas de especialistas no Estágio de Adaptação ao Oficialato, importa quebra da hierarquia, em contraposição ao previsto no art. 142 da Constituição e no Estatuto dos Militares. 2. Inscreveu-se para participar de seleção (Portaria DEPENS n. 309-T/DE2, de 30 de outubro de 2012) sendo aprovado em todas as etapas, passando a figurar como ...
« (+66 PALAVRAS) »
...
Primeiros-Sargentos foram autorizados a participarem do recrutamento ao oficialato ao lado dos Suboficiais, sem mencionar qualquer precedência hierárquica entre eles durante o certame. 5. Como se volta para recrutar oficiais especialistas, por meio de processo seletivo, o EAOF não tem natureza de Curso de Carreira, de modo que não há quebra de hierarquia e, portanto, não há colisão com o art. 142 da Constituição, tampouco com o art. 14 da Lei nº 6.880/80. 6. Apelação não provida. Honorários de advogado fixados em R$2.000,00 (dois mil reais) em favor da União, mas suspensos ante a gratuidade judiciária deferida em sentença. (TRF-1, AC 0061290-79.2013.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 29/11/2023 PAG PJe 29/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/11/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 20 ... 26  - Capítulo seguinte
 Do Cargo e da Função Militares

Generalidades (Capítulos neste Título) :