Lei nº 6750 / 1979 - Da Classificação

VER EMENTA

Da ClassificaçãoLEI REVOGADA

Art. 78.

O pessoal dos serviços auxiliares da Justiça é classificado em:
LEI REVOGADA
I - funcionários do quadro da Secretaria e Subsecretarias do Tribunal de Justiça; LEI REVOGADA
II - funcionários do quadro dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal; LEI REVOGADA
III - funcionários do quadro dos Ofícios Judiciais dos Territórios; LEI REVOGADA
IV - serventuários sob regime especial, a saber: LEI REVOGADA
a) Oficiais de Notas; LEI REVOGADA
b) Oficiais de Protestos; LEI REVOGADA
c) Oficiais de Registros Públicos; LEI REVOGADA
d) Funcionários de Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal; LEI REVOGADA
e) Funcionários de Ofícios Extrajudiciais nos Territórios; LEI REVOGADA
V - serventuários sob regime especial, não remunerados pelos cofres públicos. LEI REVOGADA
Arts.. 79 ... 82  - Capítulo seguinte
 Do Regime Jurídico dos Servidores da Justiça

Do Pessoal (Capítulos neste Título) :