Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 243 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Informações no Relatório da Administração

Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
§ 1º São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
§ 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
§ 5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 243

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-243  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE CASSAR AUTO DE INFRAÇÃO E DECISÕES DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, SOB ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ, NOS EDCL NO RESP 989.593/DF. NÃO EXTENSÃO DO ACÓRDÃO, TIDO COMO DESCUMPRIDO, A OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE PERÍODO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA CONTRIBUINTE POR UMA DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS REPRESENTADAS NO PROCESSO JUDICIAL. INICIAL DE AÇÃO ORDINÁRIA QUE TROUXE O ROL DE PESSOAS JURÍDICAS REPRESENTADAS PELO SINDICATO AUTOR. ESTRITA ADERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE MEIOS ESPECÍFICOS DE IMPUGNAÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. ...
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a obrigações assumidas na condição de sucessor tributário de pessoa jurídica extinta por incorporação e não arrolada no processo em que prolatado o acórdão do STJ. XI. A Reclamação não é sucedâneo de processos judiciais como Mandado de Segurança, Embargos de Devedor ou Ação Anulatória de Débito Fiscal, de modo que, encerrado o contencioso administrativo, realizada a inscrição em dívida ativa e ajuizada a Execução Fiscal, a discussão judicial da dívida objeto do Auto de Infração 00999, que deu origem ao Processo Administrativo Fiscal 13133.000211/96-02, deverá observar o disposto no art. 38 da Lei 6.830/80. XII. Agravo interno improvido. Pedido de efeito suspensivo ao Agravo interno prejudicado. (STJ, AgInt no AgRg na Rcl 14.206/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/05/2021, DJe 24/05/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO | 24/05/2021

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MAJORAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL. IN SRF N. º 243/02. ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A regulamentação da Lei n.º 9.430/96, com a redação da Lei n.º 9.959/2000, ao estabelecer os critérios para a apuração do lucro real - base de cálculo do IRPJ e da CSLL - pelo método PRL, aludia, no artigo 12, §§ 10 e 11, que, na hipótese de bens aplicados à produção, o preço a ser utilizado como parâmetro de comparação (preço de transferência) seria a diferença entre o preço líquido de venda (média aritmética dos preços ...
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percentual de sessenta por cento. Porém, é completamente distinta no que se refere à forma de obtenção da margem de lucro de sessenta por cento, que a primeira simplesmente determina que incida sobre o preço líquido de venda menos o valor agregado no país, ao passo que a segunda obriga a apuração do percentual de participação dos bens, serviços ou direitos importados no custo total do bem produzido, para então aplicá-lo sobre o preço líquido de venda e, assim, obter a participação do bem, serviço ou direito importado no preço de venda do bem produzido. Obviamente que não se cuida de um mero detalhamento ou explicitação de conceitos, como alega o fisco, mas em clara modificação da sistemática legal e, mais grave, de modo a indevidamente majorar o tributo. Agravo de instrumento desprovido.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5031844-57.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 08/03/2024, DJEN DATA: 03/04/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 03/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DE PESSOAS JURÍDICAS NO POLO PASSIVO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZADO. ART. 124, INC. I, CTN. REGRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS NA MATERIALIZAÇÃO DO FATO GERADOR. RECURSO DESPROVIDO.  A inexistência de definição legal quanto à caracterização de “grupo econômico” demanda um esforço hermenêutico na identificação dos elementos  que o constituem.  Neste sentido, podemos citar como indícios da existência de “grupo econômico”, não necessariamente simultâneos: (i) concentração formal ou informal de controle, ...
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econômico, com base na  regra do art. 124, inc. I, do CTN. A recorrente, no entanto, não logrou êxito em comprovar a presença de quaisquer dos indícios supramencionados para a configuração do “grupo econômico”, não havendo que se falar, portanto, em inclusão no polo passivo da execução fiscal das pessoas jurídicas indicadas.  Ademais, mesmo nos casos em que presente o “grupo econômico”, é imprescindível, para a responsabilização solidária de seus integrantes, a demonstração do vínculo jurídico das empresas integrantes do grupo com o fato gerador. Julgados do STJ e deste TRF neste sentido.  Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015644-72.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em 23/02/2024, DJEN DATA: 28/02/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 28/02/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 244  - Seção seguinte
 Participação Recíproca

Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas (Seções neste Capítulo) :