Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 129
Tributário
16/12/2022
Responsabilidade tributária: uma introdução ao tema
O que é responsabilidade tributária e quais são suas ramificações? Confira em nosso artigo!Jurisprudências atuais que citam Artigo 129
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARTIGO 133, INCISO II, DO CTN. EXECUÇÃO FRUSTRADA DA DEVEDORA PRINCIPAL NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA SUCESSORA.
1. O artigo 133 do CTN, contempla duas (2) hipóteses ...
+339 PALAVRAS
..., que prevê ser subsidiária a responsabilidade do adquirente do fundo de comércio, razão pela qual faz jus ao benefício de ordem.
6. Uma vez não configurada e demonstrada a execução frustrada da alienante/agravante, não se antevê a legitimidade da empresa sucessora para responder integralmente pela exação, e isso por força da mitigação da responsabilidade da empresa sucessora (extensível, em tese, aos seus sócios) escorada na subsidiariedade.
7. Agravo de instrumento provido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5014586-63.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 09/05/2024)
TRF-5
ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0801011-88.2019.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: (...) PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
ADVOGADO: (...) Neto e outro
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO.
1. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO ...
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..., aplicarem-se às execuções fiscais as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária.
4. De outra parte, não há que se falar em cerceamento de defesa no reconhecimento da sucessão empresarial, sem a instauração do incidente, uma vez que eventual alegação de ilegitimidade poderá ser discutida em sede de embargos à execução, que permitem ampla cognição, ocasião em que será oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
5. Agravo de instrumento improvido.
(TRF-5, PROCESSO: 08010118820194050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 30/06/2022)
30/06/2022 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA