CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 129 - CTN / 1966

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Responsabilidade dos Sucessores

Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 129

Responsabilidade tributária: uma introdução ao tema - Tributário
Tributário 16/12/2022
O que é responsabilidade tributária e quais são suas ramificações? Confira em nosso artigo!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 129

LeiCTN   Art.art-129  

TRF-3


ACÓRDÃO
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARTIGO 133, INCISO II, DO CTN. EXECUÇÃO FRUSTRADA DA DEVEDORA PRINCIPAL NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA SUCESSORA. 1. O artigo 133 do CTN, contempla duas (2) hipóteses ...
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, que prevê ser subsidiária a responsabilidade do adquirente do fundo de comércio, razão pela qual faz jus ao benefício de ordem. 6. Uma vez não configurada e demonstrada a execução frustrada da alienante/agravante, não se antevê a legitimidade da empresa sucessora para responder integralmente pela exação, e isso por força da mitigação da responsabilidade da empresa sucessora (extensível, em tese, aos seus sócios) escorada na subsidiariedade. 7. Agravo de instrumento provido.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5014586-63.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 09/05/2024)
09/05/2024 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0801011-88.2019.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: (...) PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ADVOGADO: (...) Neto e outro AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO ...
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, aplicarem-se às execuções fiscais as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária. 4. De outra parte, não há que se falar em cerceamento de defesa no reconhecimento da sucessão empresarial, sem a instauração do incidente, uma vez que eventual alegação de ilegitimidade poderá ser discutida em sede de embargos à execução, que permitem ampla cognição, ocasião em que será oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. Agravo de instrumento improvido. (TRF-5, PROCESSO: 08010118820194050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 30/06/2022)
30/06/2022 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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 Responsabilidade de Terceiros

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