Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 173 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Redução

Art. 173. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.
§ 1º A proposta de redução do capital social, quando de iniciativa dos administradores, não poderá ser submetida à deliberação da assembléia-geral sem o parecer do conselho fiscal, se em funcionamento.
§ 2º A partir da deliberação de redução ficarão suspensos os direitos correspondentes às ações cujos certificados tenham sido emitidos, até que sejam apresentados à companhia para substituição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 173

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-173  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SOCIEDADE ANÔNIMA. LUCRO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO. PREJUÍZO ACUMULADO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO. LEGALIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO.1. Não pode ser conhecido o recurso especial que contenha deficiência técnica, por aplicação analógica da Súmula 284 do STF.2. Caso em que a União, no seu apelo, não promoveu, em concreto, nenhum exame do conteúdo da norma tida por violada (o art. 173, § 1º, ...
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ou "lucros acumulados", é de se concluir que as expressões abarcam os casos em que: a) a sociedade empresária obteve lucro no exercício financeiro, embora tenha prejuízo acumulado (caso dos autos); ou b) a empresa amargou prejuízo no exercício financeiro, sendo aquele inferior ao lucro acumulado nos exercícios anteriores.7. Hipótese em que não se justifica a manutenção da multa aplicada pela prática de conduta que era permitida por legislação de caráter especial, qual seja, o pagamento de JCP no exercício financeiro com lucro, ainda que com prejuízo acumulado em outros exercícios.8. Agravo da União conhecido para não conhecer do recurso especial e agravo dos particulares conhecido para dar provimento ao apelo especial. (STJ, AREsp n. 1.856.529/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 24/6/2024.)
Acórdão em ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL | 24/06/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VALOR DA CAUSA. R$ 18.689.012,00. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. INDEFERIDA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. RECURSO DO AUTOR. NULIDADE DE CONTRATO SOCIAL. SIMULAÇÃO. NÃO VERIFICADA. REPRESENTAÇÃO CONFORME ATAS DAS ASSEMBLEIAS GERAIS REALIZADAS. RESPEITO AO ESTATUTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL. RECURSO DA RÉ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR JUSTO.  RECURSOS IMPROVIDOS.  1. Apelações interpostas contra a sentença, proferida em ação ordinária de anulação de negócio jurídico, que julgou improcedentes os pedidos da inicial e resolveu o mérito, nos termos do art. 487...
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, CPC). 7.6. Dessa forma, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, fixando-o em patamar condizente com a razoabilidade e o grau de dificuldade da causa (art. 85, § 8º, do CPC). 7.7. Feitas essas considerações, e levando-se em conta as particularidades desta demanda, verifica-se que o percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, mostrar-se-ia muito acima da razoabilidade e proporcionalidade que o caso requer, merecendo confirmação o valor dos honorários estabelecidos na r. sentença. 8. Recursos improvidos.    (TJDFT, Acórdão n.1377063, 07202403320198070001, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 13/10/2021, Publicado em: 18/10/2021)
Acórdão em 198 | 18/10/2021

TCU ACÓRDÃO 2863/2018 ATA 48/2018 - PLENÁRIO


EMENTA:  
REPRESENTAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL POR INCORPORAÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS. PAGAMENTOS DE LUCROS E RESULTADOS. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA FAZENDA NÃO EXPRESSA NO ESTATUTO DA EMPRESA. SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO 8.590/2015 (NOVO ESTATUTO). APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 173 DA LEI 6.404/76. REGULARIDADE DA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. (TCU, ACÓRDÃO 2863/2018 ATA 48/2018 - PLENÁRIO, Relator(a): AROLDO CEDRAZ, Data da sessão: 05/12/2018)
Acórdão | 05/12/2018
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 175  - Seção seguinte
 Exercício Social

Modificação do Capital Social (Seções neste Capítulo) :