Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 27 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Certificados Emissão

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Agente Emissor de Certificados

Art. 27. A companhia pode contratar a escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos certificados com instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço.
§ 1º Contratado o serviço, somente o agente emissor poderá praticar os atos relativos aos registros e emitir certificados.
§ 2º O nome do agente emissor constará das publicações e ofertas públicas de valores mobiliários feitas pela companhia.
§ 3º Os certificados de ações emitidos pelo agente emissor da companhia deverão ser numerados seguidamente, mas a numeração das ações será facultativa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-27  

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. LEIS NºS 10.637/2002 E 10.833/2003. DECRETO 8.426/2015 ALTERADO PELO DECRETO Nº 8.451/2015. RESTABELECIMENTO DAS ALÍQUOTAS. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. 1 - De início, registra-se que o Recurso de Apelação interposto pela União e o Agravo interno interposto pela Pirelli Ltda. e Comercial e Importadora de Pneus Ltda. (Grupo Pirelli) serão julgados conjuntamente, em respeito ...
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permite que as alíquotas da contribuição para o PIS/ e da COFINS sejam reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo, observando-se os limites estabelecidos na lei em sentido estrito. Uma vez que não autoriza a instituição ou a majoração de tributo mediante ato do Poder Executivo, tampouco delega a este a criação de fato gerador, de alíquota ou de base de cálculo de tributo, não há ofensa ao princípio da Legalidade. 12 - Ao seu turno, o Decreto nº 8.426/2015, alterado pelo Decreto nº 8.451/2015, restabeleceu as alíquotas de contribuição para o PIS e da COFINS dentro dos limites do permissivo legal, não se verificando, portanto, qualquer invalidade. 13 - Agravo interno desprovido. 14 - Recurso de Apelação da União e Reexame Necessário providos. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0015983-28.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 18/02/2022, Intimação via sistema DATA: 21/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 21/02/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.  INEXISTÊNCIA. NULIDADE. AUTORIZAÇÃO IMPLÍCITA. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.  1. De acordo com o artigo 142, VI, da Lei das Sociedades por Ações, cabe ao Conselho de Administração se manifestar previamente sobre atos ou contratos, se o estatuto assim o exigir.   2. O Estatuto Social da CEA, vigente à época da realização do negócio jurídico questionado, previa no artigo 20, IV, a autorização do Conselho de Administração para qualquer ato negocial superior a cinco milhões de reais e no artigo 27 há assinatura do Diretor-Presidente.   3. Em que pese a ausência de assinatura de membro do Conselho de Administração da CEA nos instrumentos de confissão de dívida, há nos autos elementos suficientes para inferir que houve autorização do Conselho Administrativo.  4. Apelação não provida. Agravo Interno prejudicado. Unânime. (TJDFT, Acórdão n.1881423, 07257294620228070001, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Julgado em: 26/06/2024, Publicado em: 02/07/2024)
Acórdão em 198 | 02/07/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.  INEXISTÊNCIA. NULIDADE. AUTORIZAÇÃO IMPLÍCITA. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.  1. De acordo com o artigo 142, VI, da Lei das Sociedades por Ações, cabe ao Conselho de Administração se manifestar previamente sobre atos ou contratos, se o estatuto assim o exigir.   2. O Estatuto Social da CEA, vigente à época da realização do negócio jurídico questionado, previa no artigo 20, IV, a autorização do Conselho de Administração para qualquer ato negocial superior a cinco milhões de reais e no artigo 27 há assinatura do Diretor-Presidente.   3. Em que pese a ausência de assinatura de membro do Conselho de Administração da CEA nos instrumentos de confissão de dívida, há nos autos elementos suficientes para inferir que houve autorização do Conselho Administrativo.  4. Apelação não provida. Agravo Interno prejudicado. Unânime. (TJDFT, Acórdão n.1881423, 07257294620228070001, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Julgado em: 26/06/2024, Publicado em: 02/07/2024)
Acórdão em 198 | 02/07/2024
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 Propriedade e Circulação Indivisibilidade

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