Artigo 1 - Lei nº 5991 / 1973

VER EMENTA

-DisposiçõesPreliminares

Art. 1º - O controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em todo o território nacional, rege-se por esta Lei.
Arts. 2 ... 4 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 5991   Art.:art-1  

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. MULTAS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.021/2014. RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESNECESSIDADE.1. A Primeira Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento de que não é exigível a presença de responsável técnico farmacêutico nos dispensários de medicamentos,2. Conforme se verifica do extrato de débitos da embargante carreado às fls. 03/11 – 28, Id 267731311, todas as multas foram aplicadas entre os anos de 2008 e 2009, por ausência de profissional técnico em Posto de Saúde (farmácia privativa) quando não havia previsão legal relativamente à necessidade de manter profissional técnico responsável por dispensário de medicamentos, considerando que as autuações são anteriores à vigência da Lei nº 13.021/2014.3. Inviável exigência da permanência de profissional farmacêutico no estabelecimento da embargante e consequentemente das multas aplicadas, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe.4. Quanto à questão sobre o valor dos honorários advocatícios, foi estabelecida a sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 20 §4º do Código de Processo Civil/1973, vigente à época da sentença, de modo que considerado o trabalho realizado, o valor do débito e a natureza da causa não merece reparo, nos termos do entendimento desta E. Quarta Turma.5. Apelo desprovido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000762-98.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 04/12/2023, Intimação via sistema DATA: 19/01/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/01/2024

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. OBRIGATORIEDADE DE ANOTAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA TODO O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À LEGITIMIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1. Compete ao Conselho Regional de Farmácia fiscalizar os estabelecimentos farmacêuticos quanto à exigência de possuírem responsável técnico registrado, para responder pelo estabelecimento durante todo o período de funcionamento, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.839\1980 c/c o art. 15, § 1° da Lei Federal nº 5.991/73 e art. 6, I, da Lei Federal n° 13.021/14.2. No caso em comento, a invalidade da penalidade aplicada decorre do fato de que não havia transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias - artigo 12 da Lei nº 13.021\14 - entre o pedido de baixa\desistência da anotação de responsabilidade técnica e a autuação em comento.3. Apelação do Conselho parcialmente provida para afastar como fundamento para a invalidade da autuação o fato de constar farmacêutica sem anotação de responsabilidade técnica para o momento da fiscalização, mantendo, entretanto, a procedência da ação pelo fato de que não comprovado o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias ente a baixa\desistência da anotação de responsabilidade e da autuação em comento, ex vi do artigo 12 da Lei nº 13.021\14. (TRF-4, AC 5060784-20.2021.4.04.7000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 08/02/2023, Publicado em: 08/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 08/02/2023

TRF-5


EMENTA:  
Processual Civil e Tributário. Apelação em embargos à execução fiscal. Recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Norte [CRF/RN]. Sentença desconstitutiva da multa punitiva aplicada. Art. 24, da Lei 3.820/1960. Natureza jurídica e finalidade dos Conselhos de fiscalização profissionais. Dispensário de medicamentos em unidade de saúde municipal. Inexigibilidade de farmacêutico. Superveniência da Lei 13.021/2014. Irretroatividade. Manutenção da sentença. Desprovimento da apelação. 1. Apelação interposta pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Norte [CRF/RN] ante a sentença que, decretando ...
« (+592 PALAVRAS) »
...
exige, dentre outras condições, a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento (inc. I), aspectos esses, uma vez mais, associados à atividade comercial (particular). 11. Em processos desse jaez, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prestigiando a Súmula 140 do extinto Tribunal Federal de Recursos, mantém-se no sentido da desnecessidade da presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos, o qual é compreendido como setor de fornecimento de medicamento de pequena unidade hospitalar [REsp 1.110.906/SP, min. Humberto Martins, julgado em 23 de maio de 2012]. 12. Manutenção integral da sentença. Desprovimento da apelação. gabvc/ico (TRF-5, PROCESSO: 08000183120148205121, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 20/09/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 20/09/2022
DETALHES COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 5 ... 8  - Capítulo seguinte
 -DoComércioFarmacêutico

Início (Capítulos neste Conteúdo) :