Artigo 6 - Lei nº 13021 / 2014

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Das Farmácias

Art. 6º Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:
I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
II - ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;
III - dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;
IV - contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 13021   Art.:art-6  

STF Tema nº 1049 do STF


Tema 1049: Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso XIII, e 170, cabeça, da Constituição Federal, a possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, considerada a Lei nº 13.021/2014, a autorizar apenas farmacêuticos.

Tese: Surgem constitucionais os artigos 5º e , inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1049, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 24/05/2019, publicado em 24/08/2020)
Tema | 24/08/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 13021   Art.:art-6  

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRF. MULTA ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA CDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MULTA ADMINISTRATIVA FIXADA EM NÚMERO DE SALÁRIOS-MÍNIMOS. NULIDADE CONFIGURADA. I - Conforme disposto no parágrafo único, do art. 24, da Lei nº 3.820/60, com a redação dada pela Lei nº 5.724/71, a multa deve ser aplicada dentro do limite legal de 01 (um) a 03 (três) salários-mínimos, ou o dobro desse valor, em caso de reincidência. II - O Pleno do E. STF considerou que a fixação da multa administrativa em número de salários-mínimos ofende o art. 7º, IV, da CF. III - Conclui-se que o art. 1º da Lei nº 5.724/71 não foi recepcionado pela Constituição Federal, razão pela qual é nula a cobrança da multa que utiliza o salário-mínimo como critério de fixação. IV - Tendo o apelado decaído integralmente do pedido, deve ser invertido o ônus de sucumbência. V - Recurso de apelação da embargante provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006537-41.2019.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 04/02/2022, Intimação via sistema DATA: 09/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 09/02/2022

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas, rejeitam-se os embargos opostos sob tais fundamentos.2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das razões de decidir do julgado.3. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil.4. Embargos rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5006619-35.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 15/03/2021, Intimação via sistema DATA: 24/03/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 24/03/2021

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. MULTA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. POSSIBILIDADE DE ASSUNÇÃO PELO PROPRIETÁRIO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.021/2014. DIREITO ADQUIRIDO. APELAÇÃO DA EMBARGANTE PROVIDA. PREJUDICADA A APELAÇÃO DO EMBARGADO.1. A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito à possibilidade de assunção de responsabilidade técnica por técnico em farmácia e à aplicação de multa em patamar acima do mínimo legal sem fundamentação específica.2. Inicialmente, é firme a jurisprudência desta C. Turma no sentido de que, declarada por decisão judicial ...
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12/02/2009 (ID 124952385, fls. 16), de rigor o reconhecimento da nulidade dos autos de infração lavrados e das multas impostas, com a consequente extinção da execução.4. Afastadas as multas, deixa-se de analisar a questão da sua fixação em valor superior ao mínimo legal.5. Integralmente sucumbente, deverá o CRF arcar com os honorários advocatícios, que se mantêm fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela embargante.6. Apelação de DROGARIA CLAUDIAFARMA LTDA – ME provida. Apelação do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF/SP prejudicada.7. Reformada a r. sentença para julgar procedentes os embargos à execução. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001375-76.2017.4.03.6125, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 19/06/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 23/06/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/06/2020
Mais jurisprudências
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 Das Responsabilidades

DOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS (Seções neste Capítulo) :