Artigo 1 - Lei nº 5724 / 1971

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º As multas previstas no Parágrafo único do artigo 24 e no Inciso II do artigo 30 da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, passam a ser de valor igual a 1 (um) salário-mínimo a 3(três) salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dôbro no caso de reincidência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 5724   Art.:art-1  

STF


EMENTA:  
Direito administrativo. Embargos de divergência em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Multa administrativa em múltiplos de salário mínimo. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema 1.244. Devolução dos autos à origem. 1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no ARE 1.409.059-RG, paradigma do Tema 1.244 (“possibilidade de fixação de multa em múltiplos de salários mínimos, tendo em vista o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal”).2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito as decisões proferidas por esta Corte e determinar a devolução dos autos à origem, para observância da sistemática do art. 1.036 do CPC. (STF, ARE 1368058 AgR-EDv, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 01/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023)
Acórdão em EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 12/04/2023

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. MULTA ADMINISTRATIVA FIXADA EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO (ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL 5.724/1971). INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS AO MÁXIMO LEGAL EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE, CASO AS INSTÂNCIAS DE ORIGEM OS TENHAM FIXADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADOS OS LIMITES DOS §§ 2º E 3º E A EVENTUAL CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO. (STF, ARE 1397646 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 22/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 25/11/2022

STF


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA. ART. 1º DA LEI Nº 5.724/71. VINCULAÇÃO A MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade da multa administrativa prevista no art. 1º da Lei nº 5.724/71. Precedentes: ARE 1.255.399- AgR-ED-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ARE 1.346.007-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; ARE 1.355.986-AgR, Rel.ª. Minª. Rosa Weber.2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e , do CPC/2015.3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (STF, RE 1393207 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 03/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 23/11/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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