Lei nº 5724 / 1971 - Parte Final
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ATUALIZA O VALOR DAS MULTAS PREVISTAS NA LEI 3.820, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960, QUE CRIA O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA E DÁ OUTRAS P ROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971
(Conteúdos ) :