l - nas causas, cujo valor não exceder vinte (20) vezes o maior salário-mínimo vigente no país;
LEI REVOGADA
a) de reivindicação de coisas móveis e de semoventes;
LEI REVOGADA
b) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
LEI REVOGADA
c) de responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas, contribuições, despesas e administração de prédio em condomínio;
LEI REVOGADA
d) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
LEI REVOGADA
e) de reparação de dano causado em acidente de veículo;
f ) de eleição de cabecel;
LEI REVOGADA
g) que tiverem por objeto o cumprimento de leis e posturas municipais quanto à distância entre prédios, plantio de árvores, construção e conservação de tapumes e paredes divisórias;
LEI REVOGADA
h) oriundas de comissão mercantil, condução e transporte, depósito de mercadorias, gestão de negócios, comodato, mandato e edição;
LEI REVOGADA
i) de cobrança da quantia devida, a título de retribuição ou indenização, a depositário e leiloeiro;
LEI REVOGADA
j) do proprietário ou inquilino de um prédio para impedir, sob cominação de multa, que o dono ou inquilino do prédio vizinho faça dele uso nocivo à segurança, sossego ou saúde dos que naquele habitam;
LEI REVOGADA
l) do proprietário do prédio encravado para lhe ser permitida a passagem pelo prédio vizinho, ou para restabelecimento da servidão de caminho, perdida por culpa sua;
LEI REVOGADA
m) para a cobrança dos honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Esse procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
LEI REVOGADA
I - nas causas, cujo valor não exceder vinte (20) vezes o maior salário-mínimo vigente no País;
LEI REVOGADA
c) de responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas, contribuições, despesas e administração de prédio em condomínio;
LEI REVOGADA
g) que tiverem por objeto o cumprimento de leis e posturas municipais quanto à distância entre prédios, plantio de árvores, construção e conservação de tapumes e paredes divisórias;
LEI REVOGADA
h) oriundas de comissão mercantil, condução e transporte, depósito de mercadorias, gestão de negócios, comodato, mandato e edição;
LEI REVOGADA
i) de cobrança da quantia devida, a título de retribuição ou indenizaçao, a depositário e leiloeiro;
LEI REVOGADA
j) do proprietário ou inquilino de um prédio para impedir, sob cominação de multa, que o dono ou inquilino do prédio vizinho faça dele uso nocivo a segurança, sossego ou saúde dos que naquele habitam;
LEI REVOGADA
l) do proprietário do prédio encravado para lhe ser permitida a passagem pelo prédio vizinho, ou para restabelecimento da servidão de caminho, perdida por culpa sua;
LEI REVOGADA
m) para a cobrança, dos honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Esse procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
LEI REVOGADA
I - nas causas, cujo valor não exceder 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no País;
LEI REVOGADA
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
LEI REVOGADA
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 275
TJ-RS Despesas Condominiais
ACÓRDÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. 1. Cinge-se à controvérsia à análise da competência do Juizado Especial Cível para o julgamento da ação de execução de débitos condominiais movida pelo condomínio em desfavor de condômina. 2. O artigo 1.063 do Código de Processo Civil, redação dada pela Lei 14.976/2024, prevê que os juizados especiais cíveis continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do artigo 275 do Código de Processo Civil de 73. 3. Assim, o Juizado Especial Cível é competente para julgar as ações de execução que tenham como objetivo a cobrança de débitos condominiais em que o condomínio seja parte, desde que observado a competência em razão do valor da causa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
(TJ-RS; Conflito de competência, Nº 50991031120258217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Murilo Magalhaes Castro Filho, Julgado em: 23-06-2025)
30/06/2025 •
Acórdão em Conflito de competência
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TJ-RS Despesas Condominiais
ACÓRDÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. 1. Cinge-se à controvérsia à análise da competência do Juizado Especial Cível para o julgamento da ação de execução débitos condominiais movida pelo condomínio em desfavor de condômino. 2. O artigo 1.063 do Código de Processo Civil, redação dada pela Lei 14.976/2024, prevê que os juizados especiais cíveis continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do artigo 275 do Código de Processo Civil de 73. 3. Assim, o juizado especial cível é competente para julgar as ações de execução que tenham como objetivo a cobrança de débitos condominiais em que o condomínio seja parte, desde que observado a competência em razão do valor da causa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
(TJ-RS; Conflito de competência, Nº 50640341520258217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Murilo Magalhaes Castro Filho, Julgado em: 15-05-2025)
22/05/2025 •
Acórdão em Conflito de competência
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA