Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 21 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Despesas e das MultasLEI REVOGADA

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Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-21  

STF


EMENTA:  
Direito Tributário. Embargos de declaração em Recurso Extraordinário. IPTU. Ônus sucumbenciais. Omissão parcial. 1. O recurso extraordinário foi provido em parte, tendo modificado o mérito do acórdão recorrido. Assim, a fixação proporcional dos honorários estabelecidos é medida que se impõe, devendo a omissão ser sanada. Aplicação do art. 21 do CPC/1973, com a compensação dos honorários, uma vez que cada embargante foi em parte vencedor e vencido. 2. Parcial provimento dos embargos de declaração da CODESP e desprovimento dos embargos de declaração do Município de Santos, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos. (STF, RE 253472 ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019)
Acórdão em EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO | 12/04/2019

STJ


EMENTA:  
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTRANGEIRA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO (CPC/73, ART. 835). NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A prestação de caução, prevista no artigo 835 do CPC/73, é impositiva, bastando o preenchimento cumulativo de dois pressupostos objetivos, a saber: (I) o autor não residir no Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda; e (II) não ter o autor bens imóveis no Brasil que assegurem o pagamento das custas e honorários de advogado da parte contrária em caso de sucumbência. Precedentes.2. Não se exclui a possibilidade de, excepcionalmente, e diante das peculiaridades de determinado caso concreto, dispensar-se a caução quando se conclua, categoricamente, a existência de hipótese de efetivo obstáculo ao acesso à jurisdição, situação que não se verifica no caso.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.752.351/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 27/5/2024.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 27/05/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA.1. A jurisprudência deste Sodalício se pronunciou no sentido de que "A sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015." (REsp 1465535/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 22/08/2016). 1.1. Sob a égide do CPC/1973, era assente o entendimento desta Corte no sentido de ser possível a compensação total ou parcial de verba honorária em casos de sucumbência recíproca.2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.843.695/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 29/4/2022.)
Acórdão em INSURGÊNCIA DA AGRAVADA | 29/04/2022
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