Artigo 6 - Lei nº 4898 / 1965

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. LEI REVOGADA
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: LEI REVOGADA
a) advertência; LEI REVOGADA
b) repreensão; LEI REVOGADA
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; LEI REVOGADA
d) destituição de função; LEI REVOGADA
e) demissão; LEI REVOGADA
f) demissão, a bem do serviço público. LEI REVOGADA
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros. LEI REVOGADA
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos Artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: LEI REVOGADA
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; LEI REVOGADA
b) detenção por dez dias a seis meses; LEI REVOGADA
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. LEI REVOGADA
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. LEI REVOGADA
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 4898   Art.:art-6  

TJ-PR


EMENTA:  
HABEAS CORPUS – POLICIAIS MILITARES – DENÚNCIA RECEBIDA PELO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE – ARTIGO 4º, ALÍNEA “A”, DA LEI 4.898/1965 – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – AFASTADA – LEGISLAÇÃO ESPARSA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL COMUM – ART. 6º, §3º DA LEI 4.898/1965 – INCIDÊNCIA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL – PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – DECISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0001892-54.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SERGIO LUIZ PATITUCCI - J. 26.02.2022)
Acórdão | 28/02/2022

STF


EMENTA:  
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Atuação normativa do Conselho Nacional de Justiça. Processos administrativos disciplinares de magistrados.1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução nº 135/2011, do CNJ, que disciplina o processo administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos juízes brasileiros.2. Não conhecimento parcial. A antiga Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965), à qual o art. 3º, § 1º, da resolução questionada fazia remissão, foi revogada pela Lei nº 13.869/2019. A norma ...
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, parágrafo único, da Resolução nº 135/2011 cria técnica para resolver a dispersão de votos no julgamento colegiado. A opção feita situa-se dentro de campo hermenêutico viável a partir do art. 93, X, da CF/1988, que exige maioria absoluta para as decisões disciplinares. Assim, ainda que houvesse outras soluções possíveis, não há inconstitucionalidade na escolha feita pela normativa.7. Ação direta parcialmente conhecida e, na parte conhecida, pedidos julgados improcedentes. (STF, ADI 4638, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 03/07/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2023 PUBLIC 15-08-2023)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 15/08/2023

STF


EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Constitucional. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Art. 16, I, consagra o direito de ir e vir da criança e do adolescente, e art. 230 tipifica criminalmente a apreensão de menor fora das hipóteses de flagrante ou de cumprimento de mandado de apreensão. Alegação de ofensa ao devido processo legal e à proteção integral – art. 5º, LV, e 227 da ...
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aplicáveis ao adolescente infrator. A norma, fora das infrações violentas, restringe o poder do magistrado de aplicar a internação. Opção perfeitamente proporcional do legislador, em razão do caráter estigmatizando e traumatizante da internação de uma pessoa em desenvolvimento. Situação de superlotação das unidades de acolhimento e internação que está sendo inclusive apreciada pelo STF. Sugestão do encaminhamento da decisão do Tribunal ao CNJ, a fim de que este órgão amplie suas ações na promoção de políticas periódicas de monitoramento do cumprimento das medidas socioeducativas previstas no art. 112 da Lei nº 8.069/1990. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 3446, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 08/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 30-07-2020 PUBLIC 31-07-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 31/07/2020
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