Lei nº 4594 / 1964 - Dos Prepostos dos Corretores

VER EMENTA

Dos Prepostos dos Corretores

Art . 12.

O corretor de seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha bem como designar, entre êles, o que o substitua nos impedimentos ou faltas.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os prepostos serão registrados no Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, mediante requerimento do corretor e preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 3º. LEI REVOGADA

Art. 12.

O corretor de seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha, bem como designar, dentre eles, quem o substitua nos impedimentos ou nas faltas, registrados na forma do art. 7º desta Lei. Avisos
Parágrafo único. (). Avisos
Arts.. 13 ... 17  - Capítulo seguinte
 Dos Direitos e Deveres

Início (Capítulos neste Conteúdo) :