Lei nº 4594 / 1964 - Disposições Gerais

VER EMENTA

Disposições GeraisLEI REVOGADA

Art . 28.

A presente lei é aplicável aos territórios estaduais nos quais existem Sindicatos de Corretores de Seguros legalmente constituídos.
REVOGADO

Art . 29.

Não se enquadram nos efeitos desta lei as operações de cosseguro e de resseguro entre as Emprêsas seguradoras.
REVOGADO

Art . 30.

Nos Municípios onde não houver corretor legalmente habilitado, as propostas de contratos de seguro relativos a bens e interêsses de pessoas físicas ou jurídicas nele domiciliadas continuarão a ser encaminhadas às emprêsas seguradoras por corretor de seguros ou por qualquer cidadão, indiferentemente, mantido o regime de livre concorrência na mediação do contrato de seguro em vigor na data da publicação desta lei.
REVOGADO
§ 1º As comissões, devidas pela mediação de contratos de seguro de pessoa física ou jurídica, domiciliada nos Municípios a que se refere êste artigo e nêles agenciados e assinados, continuarão também a ser pagas ao intermediário da proposta, seja corretor habilitado ou não. REVOGADO
§ 2º As companhias seguradoras deverão encaminhar instruções, nos têrmos da presente lei, a fim de, os referidos corretores possam se habilitar e se registrar, dando ciência dessa providência ao sindicato de classe mais próximo. REVOGADO
Arts.. 31 ... 34  - Capítulo seguinte
 Disposições Transitórias

Início (Capítulos neste Conteúdo) :