Lei Orgânica da Previdência Social (L3807/1960)

Artigo 44 - Lei Orgânica da Previdência Social / 1960

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DO AUXÍLIO-FUNERAL

Art. 44. O auxílio-funeral, cuja importância não excederá de duas vêzes o salário-mínimo da sede do trabalho do segurado, será devido ao executor do funeral.
Parágrafo único. Se o executor fôr dependente do segurado, receberá o máximo previsto no artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

Lei:Lei Orgânica da Previdência Social   Art.:art-44  

TRF-1


EMENTA:  
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL. SAQUES INDEVIDOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APÓS A MORTE DO TITULAR. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DOLO COMPROVADO. ERRO DE PROIBIÇÃO AFASTADO. ESTELIONATO PRIVILEGIADO (§ 1º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO DA DÍVIDA (ART. 916 DO CPC). DESCONTO DE VALOR PAGO COM FUNERAL. INADEQUAÇÃO DO MOMENTO PROCESSUAL ...
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do CPC, poderá ser analisado pelo Juízo da execução penal. O mesmo se pode dizer em relação ao pleito para desconto, no valor devido, de valores gastos com o funeral da extinta segurada. Entretanto, é mister esclarecer que tal direito foi suprimido pela Lei 9.528/97, que revogou o art. 141 da Lei 8213/91, que previa o pagamento do auxílio funeral por morte do segurado, antes disposto no art. 44 da Lei n° 3.807/60. 8. Apelação do réu não provida. (TRF-1, ACR 0001418-31.2017.4.01.4003, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA, QUARTA TURMA, PJe 22/06/2023 PAG PJe 22/06/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 22/06/2023
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