Lei nº 1.711 / 1952 - DOS DEVERES

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DOS DEVERESLEI REVOGADA

Art. 194.

São deveres do funcionário:
LEI REVOGADA
I - assiduidade, LEI REVOGADA
II - pontualidade; LEI REVOGADA
III - discrição; LEI REVOGADA
IV - urbanidade; LEI REVOGADA
V - lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir; LEI REVOGADA
VI - observância das normas legais e regulamentares; LEI REVOGADA
VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; LEI REVOGADA
VIII - levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo; LEI REVOGADA
IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe fôr confiado; LEI REVOGADA
X - providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declaração de família; LEI REVOGADA
XI - atender prontamente: LEI REVOGADA
a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública; LEI REVOGADA
b) à expedição das certidões requeridas para a defesa de direito. LEI REVOGADA
Art.. 195  - Capítulo seguinte
 DAS PROIBIÇÕES

Do Regime Disciplinar (Capítulos neste Título) :