Art. 194.
São deveres do funcionário: LEI REVOGADA
I - assiduidade,
LEI REVOGADA
II - pontualidade;
LEI REVOGADA
III - discrição;
LEI REVOGADA
IV - urbanidade;
LEI REVOGADA
V - lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
LEI REVOGADA
VI - observância das normas legais e regulamentares;
LEI REVOGADA
VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
LEI REVOGADA
VIII - levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo;
LEI REVOGADA
IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe fôr confiado;
LEI REVOGADA
X - providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declaração de família;
LEI REVOGADA
XI - atender prontamente:
LEI REVOGADA
a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
LEI REVOGADA
b) à expedição das certidões requeridas para a defesa de direito.
LEI REVOGADA