Lei nº 14.010 (2020)

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Art. 2º

A suspensão da aplicação das normas referidas nesta Lei não implica sua revogação ou alteração.
Art.. 3  - Capítulo seguinte
 DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

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