Artigo 10 - Lei nº 13.340 / 2016

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 9 ocultos » exibir Artigos
Art. 10. Para os fins de que tratam esta Lei, ficam suspensos a partir da publicação desta Lei:
I - até 30 de dezembro de 2018, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas em relação aos débitos de que trata o art. 4º ;
II - até 30 de dezembro de 2019, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas, em relação aos débitos de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º ;
III - o prazo de prescrição das dívidas.
Arts. 10-A ... 19 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

LeiLei nº 13.340   Art.art-10  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO RURAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NOS TERMOS DOS ARTS. 8º DA LEI 11.775/2008 E 10 DA LEI 13.340/ 2016. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7...
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e do art. 10 da Lei 13.340/2016. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.876.094/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
29/11/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO

TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONSUMAÇÃO. RENEGOCIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO. LEI Nº 13.340/2016 E DIPLOMAS LEGAIS RELACIONADOS. INOCORRÊNCIA. 1. Não ocorre a suspensão do prazo prescricional pura e simplesmente em virtude do disposto no art. 10, da Lei nº 13.340, de 2016, e diplomas legais relacionados, sendo imperiosa a existência de algum ato e/ou manifestação por parte do devedor voltado à negociação da dívida. Não comprovada tal situação pelo exequente, tem-se por não ocorrida a pretendida suspensão da prescrição intercorrente. 2. Negado provimento à apelação. (TRF-4, AC 5005281-33.2024.4.04.9999, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 28/08/2024, Publicado em: 29/08/2024)
29/08/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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