Lei das Empresas Estatais (L13303/2016)

Artigo 77 - Lei das Empresas Estatais / 2016

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Da Formalização dos Contratos

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Art. 77. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
§ 2º (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 77

LeiLei das Empresas Estatais   Art.art-77  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETROBRÁS - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO - LEI N° 9.478/97 E DO DECRETO Nº 2.745/98. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93 - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 331, IV. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso interposto em face de ...
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pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis". Entretanto, no caso dos autos, restou consignado no acórdão regional que o contrato de prestação de serviços foi firmado ainda na vigência da Lei nº 9.478/1997. Dessa forma, deve ser aplicado à hipótese o teor do item IV da Súmula nº 331 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST, AIRR - 100745-36.2019.5.01.0206, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 09/02/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/02/2022)
11/02/2022 • Acórdão em AIRR
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TRT-3


ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TUTELA CAUTELAR DE BLOQUEIO. ART. 300 DO CPC. NATUREZA ASSECURATÓRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL CONTINUADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 77, §1º, DA LEI 13.303/2016...
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; CPC, art. 300; CLT, arts. 467 e 477.JURISPRUDÊNCIA CITADA STF, Tema 1.118 (RE 1298647); STF, ADC 16; TST, Súmula 331; TST, OJ 191 da SD I-1. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010156-25.2026.5.03.0132 (ROT); Disponibilização: 23/07/2026; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocado Marcio Jose Zebende)
23/07/2026 • Acórdão em ROT
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 Da Alteração dos Contratos

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