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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
Arts. 2-A ... 3 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
STF
EMENTA:
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa para definição legal de pessoa com deficiência e questões afetas. Procedência.1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 1º, caput e §§ 4º e 5º, e art. 3º da Lei nº 2.151/2017, do Estado do Amapá, que estabelece prioridade em escolas públicas para determinados grupos de pessoas com deficiência.2. Os conceitos estabelecidos no art. 1º, caput...
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... sentido diverso, a lei estadual promove desincentivo à adaptação e perpetua a inércia estatal na inclusão das pessoas com deficiência.6. Pedidos julgados procedentes, com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. Tese: “É inconstitucional lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere, para a aferição da deficiência, a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou (c) exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo”.
(STF, ADI 7028, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 19/06/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2023 PUBLIC 23-06-2023)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade |
23/06/2023
STF
EMENTA:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO E CAPUT DO ART. 52 E ART. 127 DA LEI N. 13.146/2015 (LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). DETERMINAÇÃO A LOCADORAS DE VEÍCULOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE UM VEÍCULO ADAPTADO A CONDUTOR COM DIFICIÊNCIA A CADA CONJUNTO DE VINTE AUTOMÓVEIS DA FROTA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPÍOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE MOBILIDADE PESSOAL E DE ACESSO À TECNOLOGIA ASSISTIVA.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
(STF, ADI 5452, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade |
06/10/2020
STJ
EMENTA:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL, REGIDA PELA LEI 8.112/90, APOSENTADA POR INVALIDEZ.
ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, NA VIA RECURSAL ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE MALFERIMENTO DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI 13.146/2015...
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... o STF, sob o rito de repercussão geral (Tema 1.095), deu provimento ao RE 1.221.446/RJ (TRIBUNAL PLENO, DJe de 04/08/2021), interposto pelo INSS, para declarar a impossibilidade de concessão e extensão do "auxílio-acompanhante", previsto no art.
45 da Lei 8.213/91, no RGPS, para todas as espécies de aposentadoria, com a fixação da seguinte tese: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria".
XII. Recurso Especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
(STJ, REsp 1861390/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 26/10/2021)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL |
26/10/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 4 ... 8
- Capítulo seguinte
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Capítulos neste Título) :