Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (L13146/2015)

Artigo 1 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) / 2015

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de início de sua vigência no plano interno.
Arts. 2 ... 3 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   Art.:art-1  

TJ-PB


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GAB. DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801312-41.2022.8.15.0251 RELATOR : Desembargador LEANDRO DOS SANTOS APELANTE : (...) ADVOGADO : Alisson Herbert Modesto de Melo - OAB/PB 18617 APELADO : (...) e outros PROCURADOR: (...) ORIGEM : Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos JUIZ : Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATOS. MÃE DE CRIANÇA DIGNOSTICADA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE CONFERE O ...
« (+158 PALAVRAS) »
...
carga horária para servidores com filhos que possuam deficiências intelectuais, a exemplo do transtorno de espestro autista, tal regramento deve ser compreendido à luz de diretrizes da efetivação de direitos fundamentais e do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, razões pelas quais entendo que a redução de jornada também deve ser estendida ao caso da autora. Desta forma, é dever do Estado garantir ao deficiente ou ao portador de necessidades especiais a máxima proteção, com todos os direitos fundamentais, notadamente o convívio familiar. O caso em debate deve ser analisado sob a ótica da proteção especial conferida à pessoa deficiente ou portadora de necessidades especiais e não simplesmente como um mero benefício à servidora apelada. (TJ-PB, 0801312-41.2022.8.15.0251, Rel. Des. Leandro dos Santos, APELAÇÃO CÍVEL (198), 1ª Câmara Cível, juntado em 22/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 22/04/2024

TJ-SP Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio


EMENTA:  
APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO -- Direito a disponibilização de professor auxiliar durante período escolar - Pessoa do espectro autista - Possibilidade - Dever do Estado de disponibilizar apoio escolar para alunos matriculados que necessitem de auxílio especial - Inteligência do art. 1º do Decreto Estadual nº 57.730/12 e do art. 28, XVII, da Lei nº 13.146/2015 - Honorários arbitrados por equidade - Arbitramento adequado - Parâmetros estabelecidos no Tema 1.076 dos recursos repetitivos do STJ - Sentença mantida - Recursos oficial e do Estado de São Paulo, improvidos. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1000028-55.2023.8.26.0418; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Paraibuna - Vara Única; Data do Julgamento: 12/12/2023; Data de Registro: 12/12/2023)
Acórdão em Apelação | 12/12/2023

TJ-PB


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GAB. DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801312-41.2022.8.15.0251 RELATOR : Desembargador LEANDRO DOS SANTOS APELANTE : (...) ADVOGADO : Alisson Herbert Modesto de Melo - OAB/PB 18617 APELADO : (...) e outros PROCURADOR: (...) ORIGEM : Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos JUIZ : Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATOS. MÃE DE CRIANÇA DIGNOSTICADA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE CONFERE O ...
« (+158 PALAVRAS) »
...
carga horária para servidores com filhos que possuam deficiências intelectuais, a exemplo do transtorno de espestro autista, tal regramento deve ser compreendido à luz de diretrizes da efetivação de direitos fundamentais e do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, razões pelas quais entendo que a redução de jornada também deve ser estendida ao caso da autora. Desta forma, é dever do Estado garantir ao deficiente ou ao portador de necessidades especiais a máxima proteção, com todos os direitos fundamentais, notadamente o convívio familiar. O caso em debate deve ser analisado sob a ótica da proteção especial conferida à pessoa deficiente ou portadora de necessidades especiais e não simplesmente como um mero benefício à servidora apelada. (TJ-PB, 0801312-41.2022.8.15.0251, Rel. Des. Leandro dos Santos, APELAÇÃO CÍVEL (198), 1ª Câmara Cível, juntado em 09/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 09/07/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 4 ... 8  - Capítulo seguinte
 DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Capítulos neste Título) :