Artigo 5 - Lei nº 13.097 / 2015

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Da Prorrogação de Benefícios

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Art. 5º A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 30. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 13.097   Art.:art-5  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE. DISCIPLINA DO ART. 178 DO CTN À HIPÓTESE DE ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. NÃO SUJEIÇÃO DOS VAREJISTAS AOS EFEITOS DO ART. 9º DA MP N. 690/2015 (CONVERTIDA NA LEI N. 13.241/2015). PRESENÇA ...
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configura ato censurável a prematura extinção do regime de alíquota zero, após sua prorrogação para novos exercícios, os quais, somados aos períodos anteriormente concedidos, ultrapassam uma década de ação indutora do comportamento dos agentes econômicos do setor, inclusive dos varejistas, com vista a beneficiar os consumidores de baixa renda. VII - A açodada cessação da incidência da alíquota zero da Contribuição ao PIS e da Cofins, vulnera o art. 178 do CTN, o qual dá concretude ao princípio da segurança jurídica no âmbito das isenções condicionadas e por prazo certo (Súmula n. 544/STF). VIII - Recurso Especial não provido, nos termos expostos. (STJ, REsp 1849819/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 15/06/2021)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 15/06/2021

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DISCIPLINA DO ART. 178 DO CTN À HIPÓTESE DE ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. NÃO SUJEIÇÃO DOS VAREJISTAS AOS EFEITOS DO ART. 9º DA MP N. 690/2015 (CONVERTIDA NA LEI N. 13.241/2015). PRESENÇA DE ONEROSIDADE (CONTRAPARTIDA) NO CONTEXTO DO INCENTIVO FISCAL DA LEI N. 11.196/2005 ("LEI DO BEM"). PREMATURA CESSAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA ZERO. VULNERAÇÃO ...
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configura ato censurável a prematura extinção do regime de alíquota zero, após sua prorrogação para novos exercícios, os quais, somados aos períodos anteriormente concedidos, ultrapassam uma década de ação indutora do comportamento dos agentes econômicos do setor, inclusive dos varejistas, com vista a beneficiar os consumidores de baixa renda. VI - A açodada cessação da incidência da alíquota zero da Contribuição ao PIS e da Cofins, vulnera o art. 178 do CTN, o qual dá concretude ao princípio da segurança jurídica no âmbito das isenções condicionadas e por prazo certo (Súmula n. 544/STF). VII - Recurso Especial provido, nos termos expostos. (STJ, REsp 1725452/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 15/06/2021)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 15/06/2021

TRF-1


EMENTA:  
MS - TRIBUTÁRIO - INDÉBITO (NÃO-PRESCRITO) DECLARADO: POSSÍVEL COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1 - Trata-se de embargos de declaração da impetrante, alegando omissão acerca da SÚMULA-STJ/461, pois o acórdão, ao dar provimento ao seu apelo para conceder a segurança, afastou o PIS/COFINS (por força do "benefício fiscal (...) dos arts 28 a 30 da Lei 11.196/2005 até o dia 31/12/2018"), mas assegurou apenas "Compensação" do indébito não prescrito, sem viabilizar, pois, a percepção do excesso via restituição por "Precatório". 2 - O rol dos possíveis vícios enumerados no CPC/1973 ...
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constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação (...)'), é título executivo judicial, de modo que o contribuinte pode optar entre a compensação e a restituição do indébito (Súmula 461/STJ: 'O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória (...)')" (REsp nº 1.212.708/RS (...)). (...) A possibilidade (...) não implica concessão de efeitos patrimoniais pretéritos à impetração. O (...) provimento mandamental, de natureza declaratória, tem efeitos exclusivamente prospectivos (...)." 5 - Embargos de Declaração acolhidos (omissão suprida): para explicitar que o indébito poderá também ser objeto de restituição via Precatório (SÚMULA-STJ/461). (TRF-1, EDAMS 0042119-77.2015.4.01.3300, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 13/09/2023 PAG PJe 13/09/2023 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA | 13/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 8  - Seção seguinte
 Das Perdas no Recebimento de Créditos na Determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da

Da legislação fiscal e financeira (Seções neste Capítulo) :