Lei nº 13.097 / 2015 - Do Descarte das Matrizes Físicas no Processo Administrativo Eletrônico

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Do Descarte das Matrizes Físicas no Processo Administrativo Eletrônico

Art. 46.

O art. 64-B do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :
"Art. 64-B. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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§ 3º As matrizes físicas dos atos, dos termos e dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente, nos termos do § 1º, poderão ser descartadas, conforme regulamento." (NR)

Art. 47.

O art. 23 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1º As normas mencionadas no caput disporão sobre o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes a produção, classificação, tramitação, uso, avaliação, arquivamento, reprodução e acesso ao documento digitalizado e ao documento que lhe deu origem, observado o disposto nos Arts. 7º a 10 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 , quando se tratar de documentos públicos.
§ 2º O Conselho Monetário Nacional poderá disciplinar ainda o procedimento para o descarte das matrizes físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente, nos termos do § 1º ." (NR)
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 Da Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à

Da legislação fiscal e financeira (Seções neste Capítulo) :