Lei nº 13.097 / 2015 - Da Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP

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Da Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP

Art. 48.

O disposto no Art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Art. 49.

Ficam anistiadas as multas previstas no Art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o Inciso IV do Caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Art. 50.

O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Art.. 51  - Seção seguinte
 Da Subvenção para Equalização de Juros para as Empresas Industriais Exportadoras

Da legislação fiscal e financeira (Seções neste Capítulo) :